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EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - AUTO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL N.º 002/2019/UGGT

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO/SEPLAG, com sede na Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro: Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0004-97, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Sr. BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, considerando a HOMOLOGAÇÃO e DECISÃO Proferida no Processo Administrativo n.º 636694/2019 com fundamento no Parecer PGENET n.º 2020.02.001680, RESOLVE: 1) APLICAR à empresa Rio Verde Ganha tempo SPE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º  28.783.548/0001-74, em conformidade com o Art. 3º do Decreto n.º 522/2016 e nos termos das cláusulas 25.1 (ii) c/c Clausula 24.13 e 25.3.1 do Contrato de Concessão Administrativa n.º 062/2017/SETAS, a SANÇÃO ADMINISTRATIVA de ADVERTÊNCIA e MULTA, no importe de 5% (cinco por cento) do valor de uma contraprestação pecuniária cheia, pela não implantação do Sistema de Gravação de Áudio nas Unidades Ganha Tempo, ocasionando prejuízo no procedimento de fiscalização e monitoramento dos atendimentos realizados nas Unidades.

Publique. Registre. Cumpra.

Cuiabá-MT, 05 de março de 2020.