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RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº. 384/2020.

Autoriza o Credenciamento do Núcleo de Educação Profissional do SENAC no município de Colíder para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Formação Inicial e Continuada na modalidade presencial e como Polo para oferta de cursos na modalidade à distância.

O CONSELHO REGIONAL do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - Administração Regional do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

CONSIDERANDO a Resolução Senac 1036/2015, que “institui o Regulamento para disciplinar a integração do Senac ao Sistema Federal de Ensino, na condição de mantenedor, com autonomia para criação de Unidades Educacionais e a oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica nos termos da Lei nº 12.513, de 26/10/2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 05/06/2013, revogando a Resolução Senac nº 999/2014”;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional, ao aprovar a Resolução nº 1036/2015, em 19 de novembro de 2015, revogou a Resolução Senac nº 999/2014 que “Dispõe sobre a autonomia para criação e oferta de cursos e programas de Educação Profissional e Tecnológica nos termos do artigo 20 da Lei nº 12,513, de 26 de outubro de 2011”;

CONSIDERANDO as legislações e normas educacionais vigentes;

CONSIDERANDO a Resolução Senac/MT nº 383/2020 que autoriza a Administração Regional do Senac/MT que autoriza a reativação da Unidade de Educação Profissional de Colíder-MT;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Divisão de Educação Profissional com a necessidade de emitir nova Resolução para credenciamento.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o credenciamento do Núcleo de Educação Profissional do Senac no município de Colíder, localizado Travessa dos Parecis, 284. Bairro Centro CEP 78500-000,

inscrito no CNPJ nº 03.658.868/0002-52, para ofertar cursos técnicos, na modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Formação Inicial e Continuada, nos Eixos Tecnológicos de: Ambiente e Saúde; Segurança; Gestão e Negócios; Turismo, Hospitalidade e Lazer; Informação e Comunicação; Infraestrutura; Recursos Naturais; Produção Cultural e Designer; Produção Alimentícia; Desenvolvimento Educacional e Social.

Art. 2º - Determinar que a Divisão de Educação Profissional publique no Diário Oficial do Estado, este Ato de Autorização.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2020.

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JUNIOR

Presidente do Conselho Regional do Senac/MT