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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº    17,    DE  05  DE    MARÇO    DE 2020.

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 6.705.570,47 (seis milhões e setecentos e cinco mil e quinhentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

26

19301

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

6.705.570,47

TOTAL

6.705.570,47

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de  março  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 26

ÓRGÃO :  19301 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

06

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

616

1.000.000,00

06

122

506

2388

Construção, ampliação, adequação e modernização da estrutura física do DETRAN-MT.

0600

F

Suplementação

4490

616

4.705.570,47

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Percentual)

5,00

06

126

506

3320

Modernização e ampliação da tecnologia da informação

0600

F

Suplementação

4490

616

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura mantida (Unidade)

1,00

06

126

506

3320

Modernização e ampliação da tecnologia da informação

9900

F

Suplementação

3390

616

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Sistema de TI Mantido (Unidade)

5,00

TOTAL DO PROCESSO

6.705.570,47

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).