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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2020

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 384/SGAC/PGE/2020 as fls. 124-142 e Homologação as fls. 143, consubstanciado no art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 564413/2019.

OBJETO: “Aquisição de Ovos de galinha não férteis e não embrionados e sem nenhum tratamento à base de antibióticos e hormônios, utilizados no preparo de Meios de cultura para atender o Laboratório Central - LACEN-MT da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

INTERESSADO: EDUARDO JANONI TOLOMEI inscrita no CPF/CIC sob o nº 003.434.427-60.

VALOR ESTIMADO: R$ 34.644,00 (Trinta e quatro mil e seiscentos e quarenta e quatro reais).

DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 112

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada nos termos do art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 03 de março de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

Original assinado nos autos