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EDITAL DE CITAÇÃO  Prazo do Edital: 30 Dias

PROCESSO n. 1005699-53.2017.8.11.0041

Valor da causa: R$ 18.236,49

ESPÉCIE:  [Busca e Apreensão]->BUSCA E APREENSÃO (181)

Autor: Nome: BANCO BRADESCO

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Requerido: Nome: LUIS FELIPE GONZAGA LEITE

Endereço: RUA UM, 93, QUADRA 01, JARDIM VITÓRIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-780   Citação da parte requerida, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial e em caso de revelia lhe será nomeado curador especial.

RESUMO DA INICIAL: O Banco requerente concedeu ao requerido em 01/09/2015, um empréstimo no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), representado pela “Cédula de Crédito Bancário - (Financiamento para aquisição de Bens)”1 (documento anexo), cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato. 2. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente em alienação fiduciária, nos moldes do Decreto-Lei n.º 911/69, os utilitários descritos no contrato, firmado em 01/09/2015, sendo ele o seguinte: a) 01 (Um) Veículo 115744-VW/GOL 1.0(Nacional); Placa KAO 2102; Ano/Modl. 2009/2009; Cor Preta; Combs. Alcool/Gasolina; Chassi 9BWAA05U99P049916; Renavan 123747139. 3. Ocorre, porém, que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 10/05/2016, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito vencido, cujo valor dívida, devidamente atualizada até 21/02/2017, pelos encargos contratados importa em R$ 18.236,49 (dezoito mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), ensejando a presente ação, outrossim o veículo foi devidamente apreendido consoante certidão do Sr Oficial de Justiça de ID 6717833, entretanto tornou-se impossível a citação em face a mesma estar em local incerto e não sabido.

DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão de Id 14666060, bem como a consulta de endereço realizada junto ao sistema Infojud em despacho de Id 19904140, dando conta do mesmo endereço já constante nos autos, defiro o pedido de Id 22325699.  Cite-se o requerido por edital, nos termos do Art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.

ADVERTÊNCIAS:O prazo para RESPONDER a ação é de 15(quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa.

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei.