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PROCESSO N.º 841-31.2013.811.0107 CÓDIGO: 51513 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A REQUERIDO(A): OLGA B. SETTER ME PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): OLGA B. SETTER ME, CNPJ: 11852604000182. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 21.211,92 (Vinte e um mil e duzentos e onze reais e noventa e dois centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: A empresa requerida firmou no dia 12/05/2010, uma cédula de crédito bancário - conta garantida renovação automática aval - PJ , no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo vencimento ficou estipulado para 13/07/2010, e renovação automática, com encargo prefixado à base de 5,56% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Consoante se infere da planilha de lançamentos anexa, relativos so período de 01/10/2010 a 06/12/2010, a empresa requerida utilizou-se regularmente do crédito que lhe fora concedido. Despacho/Decisão: Vistos.1. Esgotadas as possibilidades de localização pessoal da parte requerida/executada, CITE-SE por edital, na forma da lei processual vigente (artigos 256/257, NCPC), consignando as advertências legais (artigos 335/336 e 344, NCPC).2. Decorrido o prazo do edital e o prazo de resposta, e não havendo manifestação da parte requerida/executada nos autos, CERTIFIQUE-SE a ocorrência. Nessa hipótese, nomeio a Dra. Jessica Borges Portes (OAB/MT nº. 20.940/O), como curadora especial, na forma do artigo 72, inciso II, do NCPC, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal para apresentação de resposta.3. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GLAUCIA RODRIGUES, digitei. Nova Ubiratã, 17 de fevereiro de 2020. Euricles Mário da Silva Júnior Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.