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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 1006082-31.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 19.322,23 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->BUSCA E APREENSÃO (181) AUTOR NOME: BANCO BRADESCO Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO: NOME: VIVIANE REGINA CLAUDINO Endereço: RUA ALEXANDRE DE BARROS, 145, CHÁCARA DOS PINHEIROS, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-030 FINALIDADE: Citação da parte requerida, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial e em caso de revelia lhe será nomeado curador especial. RESUMO DA INICIAL: Na data de 24/11/2014, o requerido celebrou com a Instituição Financeira requerente, o contrato n. 6381154748, materializado na Cédula de Crédito Bancário Financiamentos de Veículo, que concedeu ao requerido um financiamento no valor de R$ 30.278,70 (trinta mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta centavos ), para ser restituído por meio de 36 (trinta e seis ) prestações mensais, cada qual com o valor de R$ 1.138,76 (mil, cento e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), com o primeiro vencimento em 24/12/2014 e o último vencimento em 24/11/2017. Em garantia das obrigações assumidas a parte requerida transferiu em Alienação Fiduciária, o bem descrito no mencionado contrato, a saber: MARCA - RELY MODELO - VAN 1.0 16V 07 LUGARES 5P BÁSICO COR - PRATA ANO/FAB - 2013 ANO/MOD - 2014 CHASSI - LVTDH12A6EB012055 PLACA - QBQ-5758 UF - MT RENAVAM - 01028476490 desde 1951 Ocorre, porém, que a parte requerida tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 25/07/2016, incorrendo em mora, desde então nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014, ensejando a propositura da presente ação. O veículo foi apreendido conforme se faz prova na certidão de ID 22958627. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de justiça junto ao Id 22958626 (pág. 1) e o cumprimento da medida liminar, consoante o auto de busca apreensão junto ao Id 22958627 (pág. 2), defiro o pedido de Id 24592052. Cite-se a requerida por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 21 de fevereiro de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.