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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO PROCESSO n. 1005366-48.2018.8.11.0015 Valor da causa: R$ 1.642.918,93 ESPÉCIE:  RECUPERAÇÃO JUDICIAL POLO ATIVO: SANTA IZABEL AGROPASTORIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA . EPP. Endereço: RUA COLONIZADOR ÊNIO PIPINO, n 3155,  SETOR INDUSTRIAL, SINOP -MT- CEP: 78557-059. VETERINARIA AGROBOI COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP. Endereço: RUA COLONIZADOR ÊNIO PIPINO, N 3155,  SETOR INDUSTRIAL, SINOP - MT - CEP: 78557-059. POLO PASSIVO: ITAU UNIBANCO S/A. Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902. FINALIDADE:  CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES nos autos supra mencionados, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC), INTIMANDO todos os credores e interessados das recuperandas SANTA IZABEL AGROPASTORIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP e VETERINARIA AGROBOI COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP, para comparecer e se reunir em Assembleia Geral de Credores, em primeira convocação designada para o dia vinte e cinco (25) de março (3) de 2020 às 9 horas,   que será realizada no Hotel Ucayali, situado na Avenida das Figueiras, 180, Centro, em Sinop - MT, telefone: 66-3517-1212. Iniciando-se o cadastramento dos credores às 08:00 (oito) horas, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no mesmo local, no dia 2 (dois) de abril de 2020, às 09:00 (nove) horas, iniciando-se o cadastramento dos credores às 08:00 (oito) horas. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial. Para participar da assembléia, cada credor deverá assinar a lista de presença, que será encerrada no momento da instalação. Os credores poderão obter cópia da minuta do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação da assembleia no site do TJ/MT, sistema PJE ou diretamente com o Administrador Judicial (atendimento@zapaz.com.br). Os credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador deverão enviar para o e-mail: atendimento@zapaz.com.br, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, aplicando- se, neste caso, o disposto no art. 425, VI, do Código de Processo Civil e demais disposições legais cabíveis. Os documentos deverão ser recebidos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Assembleia, conforme disposto no art. 37, da Lei 11.101/05. Em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentados os documentos societários que comprovem os poderes do(s) representante(s) signatário(s) da procuração e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre os mencionados documentos societários. Os sindicatos poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador a assembléia, devendo no prazo de até dez (10) dias antes da assembléia apresentar ao administrador judicial a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que constar da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, em até vinte e quatro (24) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado por nenhum deles.Do ocorrido na assembleia será lavrado a ata contendo o nome de todos os presentes e as assinaturas do presidente, do devedor e de dois (2) membro de cada uma das classes votantes e que será entregue ao juiz, juntamente com a lista de presença no prazo de quarenta e oito (48) horas.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NIRLEI APARECIDA ALVES MARTINEZ BOTIN, digitei. SINOP, 28 de fevereiro de 2020. Vânia Maria Nunes da Silva. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.