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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº    11,      DE    28    DE    FEVEREIRO  DE  2020.

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei  nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante desteDecreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

24

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 24

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

26

782

338

2151

Manutenção de rodovias não pavimentadas

9900

F

Anulação

3390

196

10.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho mantido (Quilômetro (km))

2.102,00

26

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

9900

F

Suplementação

3390

196

10.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

9.000,00

TOTAL DO PROCESSO

10.000,00