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PORTARIA Nº 36/2020/INDEA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar 207/2004:

Considerando o teor dos autos do Processo nº 384515/2018, veiculando irregularidades na conduta funcional do servidor MARCELO ALEXANDER RODRIGUES BATISTA, matrícula nº 79783, que alterou fichas sanitárias de produtores rurais, de forma indevida indicou que foi procedente, amedrontar e assediar os colegas de trabalho indicou a existência de evidências e tratar os produtores rurais e/ou seus representantes de forma diferenciada e inadequada indicaram que a denúncia foi procedente.

Considerando a análise da Comissão Processante e a Decisão final sancionatória proferida pela autoridade competente, RESOLVE:

Art. 1º Sancionar o Servidor MARCELO ALEXANDER RODRIGUES BATISTA, matrícula nº 79783 à pena de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias, tendo em vista a violação ao disposto no artigo 143 incisos I, III, V, IX, e XI, da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do Servidor e, após, o encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências adequadas à espécie.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2020.

TADEU AURIMAR MOCELIN

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de MT