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PORTARIA N° 177/2020/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, RESOLVE:

Art. 1º. Designar para fiscalização do Convênio, os respectivos servidores:

Convênio N° 001/2016 - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - FENASEG

Processo: 386394/2016              Valor: Sem incidência de valor.

Objeto: Constitui objeto deste Convênio a disponibilização pela FENASEG ao DETRAN/MT, em regime de não exclusividade, de sistema eletrônico de processamento e custódia de garantias, denominado SNG, que permite às Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais entidades credoras) efetuar transmissão ao DETRAN/MT, dos dados referentes às restrições financeiras incidentes sobre veículos automotores e suas consequente baixa e/ou cancelamento, nas operações de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor.

Fiscal Titular: Vinicius Costa Marques e Silva.

Fiscal Substituto: Dauson José Silva.

Art. 2º Aplicam-se as atribuições dos fiscais de contrato previstas na PORTARIA Nº 437/2018/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05/07/2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2020.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Diretor de Administração Sistêmica do DETRAN/MT

Original Assinado*

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*