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Decisões da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública

Julgados em 21/02/2020

Procedimento nº. 22427/2020 (Coplan nº. 131/2020).  Interessado (a): Dr. Luiz Augusto Cavalcanti Brandão. Assunto: Recurso Administrativo. Conselheiro (a) Relator (a): Dr. José Edir de Arruda Martins. Sustentação oral deferido pela Presidência aos Defensores Públicos: Dr. Luiz Augusto Cavalcanti Brandão, Dra. Laysa Bitencourt Pereira e Dr. Érico Ricardo Silveira.

1ª. Questão de ordem: Impedimento do Presidente em substituição, Dr. Rogério Borges Freitas. DECISÃO:  “À unanimidade, o Conselho Superior, rejeitou o suposto impedimento do Presidente em substituição, Dr. Rogério Borges Freitas, arguido pelo Conselheiro, Dr. Silvio Jeferson de Santana, fundamentado por força r. decisão de conversão da impugnação formalizada pelo requerente, Dr. Luiz Augusto Cavalcanti Brandão, exarada no presente feito pelo  Primeiro Subdefensor Público-Geral, em atuação funcional como Defensor Público-Geral em substituição, sendo oportunamente, ouvidas as partes interessadas, Dr. Luiz Augusto Cavalcanti Brandão e Dra. Laysa Bitencourt Pereira, que coadunaram com a possibilidade de continuidade do julgamento dos autos, sob a Presidência do Conselheiro e Primeiro Subdefensor-Geral, Dr. Rogério Borges Freitas.”

2ª Questão de ordem: Pedido Liminar de não recebimento do Recurso Administrativo. DECISÃO: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto proferido pelo Conselheiro Relator, Dr. José Edir de Arruda Martins,  no sentido de receber  o Recurso Administrativo, REJEITANDO,  a preliminar arguida pelos interessados que visam a não apreciação do mérito recursal.”

Mérito. DECISÃO: “Por maioria de seis votos, o Conselho Superior,  acompanhou o  voto do Conselheiro Relator, Dr. José Edir de Arruda Martins, julgando improcedente o presente Recurso Administrativo Inominado, mantendo o indeferimento da inscrição do Defensor Público, Dr. Luiz Augusto Cavalcanti Brandão, com voto divergente apresentado pela Conselheira, Dra. Gisele Chimatti Berna,  no sentido de acolher o Recurso Administrativo e deferir a inscrição do Defensor Público, Dr. Luiz Augusto Cavalcanti Brandão. Registra-se,  a revogação da medida cautelar “ex officio” que suspendeu o provimento das duas vagas da Comarca de Sorriso/MT e homologação integral da lista de inscritos no edital nº. 031/2019/DPG,   procedimento nº. 21818/2020 e apensos, publicada no D.O nº. 27.662 de 03/01/2020, Portaria nº.001/2020/DPG.”

Procedimento nº.  50422/2020. Interessado: Defensores Atuantes no Núcleo de Iniciais. Assunto: Atribuições do Núcleo de atendimento ao Público, Conciliação e Atendimento de Iniciais. Conselheiro (a) Relator (a): Dr. Fernando Antunes Soubhia.

DECISÃO: “À unanimidade, o Conselho Superior, homologou a alteração das atribuições referente à 5ª Defensoria, atualmente Feitos Gerais, tornando-a Defensoria Especializada em Fazenda Pública, com exceções das ações relativas à saúde, nos exatos termos propostos e uníssona vontade  dos membros atuantes no Núcleo de Atendimento ao Público e Propositura de Iniciais da Capital, principalmente,  do membro titular da Quinta Defensoria. Registra-se, que os autos deverão ser encaminhados à Segunda Subdefensoria-Geral, para adequações e publicações de todas as mudanças recentes afetas as atribuições do Núcleo de Atendimento ao Público e Propositura de Iniciais apreciadas pelo Colegiado.”

Procedimento nº. 69699/2020. Interessados (a): Secretaria do Conselho Superior Assunto: Edital nº. 33/2020/DPG, Concurso de Remoção voluntária as seguintes vagas: Núcleo Cível da Capital: 5ª Defensoria - Atribuições 5ª Vara Especializada em Família e Sucessões; Núcleo de Cáceres/MT: 4ª Defensoria - Atribuição 1ª Vara Criminal; Núcleo de Diamantino/MT: 1ª Defensoria - Atribuição 1ª Vara Cível Feitos Gerais, Família e Sucessões e Carta Precatória; Núcleo de Barra do Garças/MT - Atribuição 1ª Vara Criminal Tribunal do Júri e Audiências da Execução Penal. Documento apenso Coplan nº. 1578/2020.   Impugnação (edital nº. 33/2020/DPG). Interessada: DP/MT - Dra. Gislaine Figueira Desto.

DECISÃO: “ O Conselho Superior, a unanimidade, determinou que sejam apensos a estes autos todas as impugnações que porventura aportem com insurgências ao Edital nº. 33/2020/DPG, visto que o prazo encerra-se em 21/02/2020,  com a posterior distribuição ao crivo de um Conselheiro (a) Relator(a).”

Cuiabá, 27 de fevereiro de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)