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PORTARIA Nº 025/2020/INTERMAT

Dispõe sobre Grupo de Execução do Plano de Trabalho de Informações Espaciais do Instituto de Terras de Mato Grosso e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, no uso das atribuições que confere o art. 39 do Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019.

Considerando a Portaria n.056/2019/INTERMAT, que instituiu o Grupo Técnico de Trabalho de Informações Geoespaciais - GTGEO cuja finalidade é de estruturar, propor e conduzir de ações voltadas para saneamento e evolução na gestão da base de dados de Gestão Fundiária do Órgão;

Considerando o disposto do Decreto 55/2019 que institui o Terra a Limpo estabelecendo diretrizes e ações a serem implementadas no âmbito da regularização fundiária em Mato Grosso.

RESOLVE:            

Art. 1º. Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho com o objetivo de promover ações que fortalecem a gestão de informações e de base de dados que integram o projeto de modernização do INTERMAT, conforme disposto no Plano de Trabalho que integra Relatório Técnico, produzido e materializado através do processo n.º462051/2019, observados normas institucionais e prazos estabelecidos.

Art. 2º. O Grupo Técnico de Execução do Trabalho de Informações Espaciais do Instituto de Terras de Mato Grosso será composto pelos seguintes servidores:

1 - Marcelo Ferri (Coordenador);

2 - Ligia Camargo (1ª Secretária);

3 - Anderson de Freitas Barros (2º Secretário);

4 - Bruna Cecconello Bento;

5-Marcos Sidênio da Rosa Cunha;

6 - Maycon Rodrigues do Prado;

7-Pedro Carlos Dias Junior;

8-Tatiane Ramalho Correa Vieira de Paula.

Art. 3º. Na composição do Grupo de que trata o Art. 2º, ficam estabelecidas as seguintes funções e responsabilidades:

I - O Primeiro fica designado como Coordenador, com a responsabilidade de Coordenar as Reuniões, plano de ações, mediar às ações, garantir a aplicação das normas vigentes de informação geoespaciais e fazer as articulações entre os profissionais envolvidos.

II - O Segundo fica designado como 1º Secretário, que responde como Coordenador na ausência do titular, cabendo ainda agendamento das reuniões, confecção, monitoramento e gerenciamento das atas de reuniões e ações.

III - O Terceiro fica designado como 2º Secretário, que responde como 1º Secretário na ausência do titular.

IV - Os demais integram a função de membro do GTGEO.

Parágrafo único. O grupo de execução do plano de trabalho realizará suas atividades com vinculação hierárquica direta ao Gabinete de Direção da Presidência do INTERMAT, em turno diário matutino, de modo prioritário as atividades de rotina das Unidades de lotação dos Servidores.

Art. 4º. Compete ao Grupo Técnico Trabalho:

I - Executar e/ou monitorar o andamento do plano de trabalho de que trata o Art. 1º desta portaria.

II - Atuar junto aos gestores e a presidência no sentido de orientar e viabilizar a execução das ações bem como na solução de problemas, produzindo insumos necessários para tomada de decisão.

Art. 5º. Poderá o Coordenador propor a Presidência do INTERMAT a participação de outros profissionais da Administração Pública, visando contribuir com a execução efetiva das ações do Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Nas ações proposta conforme caput, havendo temas relacionados a assuntos jurídicos, onde caibam pareceres, estes deverão ser efetuados e homologados, no máximo, em 10 (dez) dias úteis da remessa para a respectiva Assessoria.

Art. 6º. Deverá a Coordenação do Grupo de Execução apresentar a Presidência do INTERMAT relatório quinzenal sobre a execução do Plano de Trabalho.

Art. 7º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá- MT, 17 de fevereiro de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT

IZA KAROL PIZZA

Assessora da Presidência - INTERMAT