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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2020/SEDEC/AGER

Cria grupo de trabalho para revisão das diretrizes do contrato de concessão nº 001/2004, da exploração de serviços públicos de gás canalizado, bem como define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, II e IV da Constituição Estadual e artigo 19, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e o GESTOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 003/2020 (DOE MT Nº 27.676);

Considerando a competência da SEDEC/MT de administrar a política de desenvolvimento econômico industrial, comercial, turístico, mineral e de energia;

Considerando a competência da AGER/MT de regular, normatizar, controlar e fiscalizar, nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo Estado de Mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, referentes a distribuição de gás canalizado;

Considerando a competência da Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás de exploração, com exclusividade, do serviço público de distribuição de gás natural ou manufaturado canalizado, podendo também explorar outras formas de distribuição, inclusive comprimido ou liquefeito, de produção própria ou de terceiros, nacional ou importado, para uso comercial, industrial, residencial, automotivo, em geração termelétrica ou qualquer uso possibilitado pelo avanço tecnológico no território do Estado de Mato Grosso;

Considerando o contrato de concessão nº 001/2004, para exploração de serviços públicos de contribuição de gás canalizado celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a Companhia Mato-Grossense de gás - MT GÁS e a necessidade de revisão do mesmo, ante a nova conjuntura do mercado estadual de gás, com a assinatura de um novo contrato de suprimento firme com a Bolívia e a alteração da legislação estadual;

Considerando o arcabouço legal vigente que trata da exploração do gás, Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 9478/1997, Lei Federal nº 11909/2009, Resolução CNPE n° 16/2019, Lei Estadual nº 7939/2003 e Decreto Estadual nº 1.760/2003;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando se tratar de objeto complexo e de matéria especializada,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em conjunto Sedec e AGER/MT, Comissão de Trabalho para:

Parágrafo Único - Estudar, analisar e propor, se necessário: adequação do arcabouço legal vigente quanto a matéria do gás, no âmbito estadual; aprimoramento das metas instituídas à MT GÁS, no cenário do gás natural ou canalizado; revisão das cláusulas contratuais do Contrato de Concessão nº 01/2004, em razão do novo contrato com a Bolívia e alteração da legislação estadual;

Art. 2º - A comissão será composta:

I - Coordenador:

a)     Wilber Norio Ohara - Assessor Técnico I/AGER/MT - Matrícula 294253;

II - Membros:

II.1 SEDEC

a)    

II. 2 AGER

a)     Thiago Alves Bernardes - Coordenador Regulador de Energia - Matrícula 228826

b)     Janice Alves - Analista Reguladora - Matrícula 228239

II. 3 MT GÁS

a)     Rafael Silva Reis - Matrícula 00067-001

b)     Manoel Antônio Garcia Palma - Matrícula 00087-001

c)     Luciano André Frizão - Matrícula 00075-001

Art. 3º Fica autorizada a participação de membros da MT GÁS, uma vez que são detentores da exploração, com exclusividade, do serviço público de distribuição de gás natural ou manufaturado canalizado.

Art. 4º Fica a Comissão de Trabalho autorizada a requerer da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, ou quaisquer outros Órgãos e Entidades, informações, apoio administrativo e consultas técnicas pertinentes ao escopo objeto desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2020.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico

AROLDO DE LUNA CAVALCANTI

Gestor Administrativo Substituto da Agência Estadual De Regulação Dos Serviços Públicos Delegados - Ager/MT

Portaria n.º 003/2020 (DOE MT n.º 27.676)

*O original encontra-se assinado.