Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 041/2020: REK COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - AUTO POSTO ROTA DO SOL. CNPJ nº 26.124.551/0001-50. Processo nº 615076/2019. O poço tubular será construído na Avenida Noêmia Tonello Dalmolin, esquina perimetral sudoeste, Jardim Taiamã, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°32’20,09” S e Long. 55°45’01,27”W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA - ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sr. Gabriel Gonçalves Mantuan, CREA MT043530. Essa autorização vigorará até 19 de agosto de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 042/2020: REK COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - AUTO POSTO ROTA DO SOL. CNPJ nº 26.124.551/0001-50. Processo nº 615105/2019. O poço tubular será construído na Avenida Zilda Arns, n°833, lote 12 e 13, quadra 01, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°34’35,06” S e Long. 55°42’14,26”W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA - ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sr. Gabriel Gonçalves Mantuan, CREA MT043530. Essa autorização vigorará até 19 de agosto de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ADILSON VALERA RUIZ. CPF: 046.005.668-90. PROCESSO: 394037/2018. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’28” S e Long. 56°03’33” W; Vazão máxima de bombeamento 4,10 m³/h por um período 0,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,05 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 27/12/2029.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA. CPF: 974.139.253-20. PROCESSO: 616004/2017. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’14,51” S e Long. 56°05’13,83” W; Vazão máxima de bombeamento 1,69 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,69 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 20/02/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Intimação de Pendências - SEMA/SURH/CCRH/GASUB

A Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, conforme prevê o artigo 39 da Lei nº 7.692/2002, determina a intimação dos interessados elencados abaixo, para atender integralmente as notificações relacionadas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação, sob pena de arquivamento definitivo dos respectivos processos conforme Lei Complementar nº 592/2017 e Instrução Normativa nº 05 de 22 de agosto de 2017.

Processo

Interessado

50278/2019

COOP. DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS LIQUIDAS E DERIVADOS DE PETRÓLEO - COOPTRANS/MT

CNPJ: 10.679.012/0001-48

Data de envio do e-mail de pendência: 13/02/2020

Responsável Técnico: Caio Fernando Bellão de Souza

189730/2019

COCAL CEREAIS LTDA - CNPJ: 25.650.383/0015-70

Data de envio do e-mail de pendência: 14/02/2020

Responsável Técnico: Karen Crystyna Oliveira Gonçalves

171499/2019

GARCIA DE ALMEIDA & CIA LTDA - CNPJ: 04.928.343/0001-71

Data de envio do e-mail de pendência: 14/02/2020

Responsável Técnico: Juliene Osvaldina Carvalho Oliveira