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ATO Nº 5.863/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 51001/2020 e, considerando a decisão proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de antecipação de Tutela - Processo nº 28045-41.2019.811.0042 - 11ª Vara Especializada da Justiça Militar e Custódia da Comarca de Cuiabá-MT, resolve DECLARAR A NULIDADE  do Ato Administrativo de 24 de julho de 2018,  publicado no D.O da mesma data, à p. 23, que EXCLUIU das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso o servidor NOEL GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 303.210.421-15, Capitão Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, reintegrando-o às fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de fevereiro de 2020.