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EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, diante da instrução nos autos do Processo de Apuração de Infração de Fornecedores nº 589098/2015, RESOLVE: Homologar o Relatório Final exarado pela Comissão Processante, e impor à EMPRESA ELONETH HABITAÇÃO, CONSTRUÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.371.211/SENF/SEFAZ a aplicação da penalidade de MULTA no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por inexecução parcial do contrato R$ 3.331.561,83 (três milhões trezentos e trinta um mil e quinhentos e trinta um reais e oitenta três centavos), que corresponderá o valor da penalidade em R$ 333.156,18 (trezentos e trinta três mil cento e cinquenta seis reais e dezoito centavos), nos termos da Cláusula Onze, do Contrato Nº 058/2011/SENF/SEFAZ. E o RESSARCIMENTO aos cofres públicos do valor de R$ 3.331.561,83 (três milhões trezentos e trinta um mil e quinhentos e trinta um reais e oitenta três centavos) referente a valores recebidos indevidamente por serviços contratuais não executados.

Cientifique-se os interessados o teor dessa decisão. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de fevereiro de 2020.

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)