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TERMO DE DECLARAÇÃO, HOMOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2019

Declaro como dispensável a licitação devidamente justificado no Proc. Administrativo nº 263268/2019, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 a favor da Empresa MEM TECNOLOGIA EIRELI-EPP, sob o CNPJ nº. 21.962.518/0001-86, no valor total de R$ 1615,00, destinado a atender a demanda da Casa Civil/MT - Programa Terra a Limpo: aquisição de 01 (um) REFRIGERADOR (GELADEIRA) COM SISTEMA FROST FREE - Dotação Orçamentária: 04101.0010.19.000039-9 fonte 193,  Face ao disposto no art. 24, da Lei nº. 8.666/93 submeto o ato à autoridade superior para homologação e ratificação e a devida publicidade.

Jessyca Taques Ito

Superintendente de Aquisições e Contratos

(Em substituição)

Casa Civil do Estado de Mato Grosso

(original assinado)

HOMOLOGAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Homologo e Ratifico o ato acima em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo e encontra devidamente instruído com o Parecer Jurídico nº 2.844/SGAC/PGE/2019. Publique-se.

Cuiabá MT, 19 de fevereiro de 2020.

Wanderson de Jesus Nogueira

Secretário Adjunto Sistêmico da Casa Civil

(original assinado)