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PORTARIA nº 030/GS/SINFRA/2020

Altera a Portaria n.º 175/GS/SINFRA/2019, publicada no DOE/MT nº 27.577, que institui a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação atinentes ao Programa de Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, instituídas nos moldes da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual;

Considerando o que preceitua o artigo 2º inciso I e XI da Lei Nacional 13.019, de 31 de julho de 2014, que conceitua Organização da Sociedade Civil - OSC e a Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando o que preceitua o artigo 26 da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019, que determina a instituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando o que preceitua os artigos 51 a 54 do Decreto Estadual 167, de 12 de julho de 2019;

Considerando a obrigatoriedade de garantia da impessoalidade e transparência no monitoramento, fiscalização a avaliação dos Termos de Colaboração e de Fomento firmados com as OSCs;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar os membros da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação das parcerias instituídas nos moldes da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019, conforme abaixo descrito:

1.      Ingeborg Gisela Gunter Beger, matícula 82181 - Presidente;

2.      Hellen Karini Silva, matrícula 260718 - Membro Titular;

3.      Fernando de Sousa Campos,  matricula 91023- Membro Titular.

Art. 2º Os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Portaria n.º 175/GS/SINFRA/2019, publicada no DOE/MT nº 27.577, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2020

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logistica - SINFRA