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PORTARIA N° 016/2020/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual.

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. º 004/2018 (Prot. nº 201455/2018), instituído pela Portaria nº 048/2018/GAB/SEJUDH, publicada no Diário Oficial em 16 de abril de 2018;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art.1º DETERMINAR, que o processo seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição do Sistema Penitenciário para ciência do ex servidor Miguel Alexandre Almeida e seu defensor, da decisão exarada às fls. 177/178, no Processo Administrativo nº 004/2018, que determinou a atualização dos valores para o ressarcimento ao erário público, com a notificação para a quitação do débito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, conforme mandamento do artigo 67, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, consoante as razões carreadas nos autos;

Art. 2º Após, DETERMINAR que os autos sejam remetidos à Superintendência de Gestão de Pessoas - SESP, para as providências pertinentes a atualização e cobrança dos valores devidos, conforme Instrução Normativa nº 04/2018/GAB/SESP/MT DE 12/03/2018, e se caso, demais medidas quanto a inscrição na dívida ativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de janeiro de 2020.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Documento original assinado)