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PORTARIA Nº 0213/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº033/2020/DPG, publicado no D.O de 23.01.2020;

RESOLVE:

Art.1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:

Núcleo Cível de Cuiabá:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

5ª Defensoria

Ademilson Navarrete Linhares

Corina Pissato

Diogo Madrid Horita

Elisa de Camargo Viana

Gislaine Figueira Desto

João Vicente Nunes Leal

Leandro Fabris Neto

Leandro Jesus Pizarro Torrano

Shalimar Bencice e Silva

Thiago Almeida Morato Mendonça

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Núcleo de Barra do Garças:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

5ª Defensoria

Érico Ricardo da Silveira

Janaina Yumi Osaki

Nicolas Andres Vico Sierra

Rodrigo Machado da Fonseca

1

1

1

1

Núcleo de Cáceres

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

4ª Defensoria

Diego Rodrigues Costa

1

Núcleo de Diamantino

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

Iderlipes Pinheiro Freias Junior

Thiago Almeida Morato Mendonça

1

2

Art. 2º. Consoante disposto no art. 48 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para eventual impugnação dos inscritos.

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)