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ATO N. 5.829/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 41885/2020, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 5.553/2020, de 31.01.2020, publicado no Diário Oficial de 03 de Fevereiro de 2020, referente à Aposentadoria Voluntária do (a) Sr (a). MARLI CEBALLOS ALBANEZ, portador (a) do RG nº 13114875/SSP/SP, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... Art. 40, § 5º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual ...”

LEIA - SE:

“... art. 40, § 1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal ...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de Fevereiro de 2020.