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PORTARIA Nº 21/2020/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual e o artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da Comissão Processante do PAD nº 427917/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para continuidade dos trabalhos a partir de 13/02/2020.

Art. 2º. Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2020.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística