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DECRETO Nº        367,       DE    13    DE      FEVEREIRO             DE 2020.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 638855/2019,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Sub Ten PM  Paulo Roberto Antunes de Lima

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     13      de   fevereiro             de 2020, 199º da Independência e 132º da República.