Aguarde por favor...

DECRETO Nº        373,       DE    13    DE      FEVEREIRO             DE 2020.

Altera o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao artigo 19 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, com a redação assinalada:

“Art. 19(...)

(...)

§ 4° Na hipótese de falha identificada na geração de bilhete relativo a documento fiscal emitido e transmitido dentro do mês de referência, após a finalização do processamento de bilhetes para aquele sorteio/período, fica assegurada a geração do bilhete correspondente para a participação no sorteio mensal e no sorteio especial posteriores à identificação da referida falha.”

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2019.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de  fevereiro  de 2020, 199° da Independência e 132° da República.