PORTARIA Nº 086/2020/GP/DETRAN/MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria nº 301/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07 de junho de 2018, n° 27276, Pag. 118;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 09/02/2020.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2020.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN
Original Assinado*