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ATO N. 5.694/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, com as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 61651/2020, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). ARMERINDO DE FIGUEIREDO, portador (a) do RG nº 0134661-0/SEJUSP/MT e do CPF nº 208.394.301-59, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de APOIO DESENV ECO SOC L 10177/14 D-012,       40 horas semanais de trabalho, contando com 38 Anos, 11 Meses e 2 Dias de tempo total de contribuição, contados até 12 de Fevereiro de 2020., lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no município de /MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de Fevereiro de 2020.