Aguarde por favor...

EDITAL Nº 04/2023/GP/DETRAN-MT

Regulamenta a oferta da Turma Especial do Curso de Atualização de Agente de Trânsito no ano de 2023, mediante colaboração entre a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, através da Escola Pública de Trânsito.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Tornar público o Edital que regulamenta a oferta da Turma Especial do Curso de Atualização de Agente de Trânsito no ano de 2023, mediante colaboração entre a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, através da Escola Pública de Trânsito.

I - DO CURSO

Art. 2º O curso de que trata este Edital é normatizado pela Portaria nº 966/2022, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que “dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).”

Art. 3º O Curso de Atualização de Agente de Trânsito destina-se à capacitação de profissionais que executam as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT) e do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (BPMTran).

II - DAS VAGAS

Art. 4º Para a realização da Turma Especial do Curso de Atualização de Agente de Trânsito serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas destinadas aos profissionais que executam as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT) e do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (BPMTran).

Parágrafo Único - Serão destinadas 15 (quinze) vagas para os servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT) e 35 (trina e cinco) para os policiais do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (BPMTran).

III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO

Art. 5º Estão aptos a se inscreverem na Turma Especial do Curso de Atualização de Agente de Trânsito servidor público ou policial militar, indicado, respectivamente, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT) e do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (BPMTran).

IV - DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 6º O Curso de Atualização de Agente de Trânsito será ofertado na modalidade híbrida de ensino, contemplado aulas ministradas por policiais rodoviários federais na modalidade de Ensino à Distância (EaD) e ensino presencial, sob a coordenação e acompanhamento conjunto da Universidade da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF) e da Escola Pública de Trânsito.

§ 1º O Módulo I - Legislação de Trânsito Aplicada (carga horária 12 h/a) e o Módulo II Ética e Cidadania (carga horária 4 h/a) serão ofertados na modalidade de Ensino à Distância (EaD), no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Universidade da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), endereço eletrônico https://lummen.prf.gov.br/

§ 2º O Módulo III - Operação e Fiscalização de Trânsito (carga horária 16 h/a) será ofertado na modalidade de ensino presencial, em Cuiabá, cujas aulas serão ministradas por policiais integrantes da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso.

V - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO NO CURSO

Art. 7º As vagas serão preenchidas com base na relação a ser encaminhada pela Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT) e pelo Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (BPMTran), contendo:

I - Nome completo;

II - CPF;

III - Matrícula funcional;

IV - Endereço de e-mail, de preferência, funcional.

Art. 8º De posse da Relação Nominal de que trata o Art. 7º, a Escola Pública de Trânsito realizará o registro da oferta da Turma Especial do Curso de Atualização de Agente de Trânsito, mediante colaboração com a Polícia Rodoviária Federal.

Art. 9º A Escola Pública de Trânsito enviará os dados dos alunos inscritos no curso para a Universidade da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF) a fim de que seja feito o registro na plataforma virtual de aprendizagem para posterior acesso às aulas.

VI - DA REALIZAÇÃO DO CURSO E DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Art. 10 O curso será realizado no período de 28 de agosto a 22 de setembro de 2023.

Art. 11 As aulas na modalidade de Ensino à Distância (EaD), equivalente ao Módulo I - Legislação de Trânsito Aplicada (carga horária 12 h/a) e Módulo II Ética e Cidadania (carga horária 4 h/a), deverão realizadas por todos os alunos inscritos no curso no período de 28 de agosto a 08 de setembro de 2023.

Art. 12 As aulas na modalidade de ensino presencial, relativas ao Módulo III - Operação e Fiscalização de Trânsito (carga horária 16 h/a), serão realizadas no período de 11 a 22/09, com carga horária diária de 04 (quatro) horas-aula, na sede do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar (BPMTran), sito à Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 4177 - Chácara dos Pinheiros, Cuiabá - MT, Cep: 78085-625.

Parágrafo Único - A Escola Pública de Trânsito enviará aos alunos, no e-mail informado para inscrição, as informações relativas ao horário das aulas.

Art. 13 Para a realização da Turma Especial do Curso de Atualização de Agente de Trânsito no ano de 2023, mediante colaboração entre a Polícia Rodoviária Federal e a Escola Pública de Trânsito, fica estabelecido o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

TURMA ESPECIAL - CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO

28/08 A 22/09/2023

Nº VAGAS: 50

09/08/2023

Publicação do Edital

DETRAN/MT

09/08/2023

Prazo máximo para envio da relação dos alunos

DETRAN/MT e BPMTran

10/08/2023

Registro da oferta da Turma Especial

EPT

11/08/2023

Envio da relação de alunos inscritos para a UniPRF

EPT

14 a 18/08/2023

Inscrição dos alunos no curso/plataforma

UniPRF

21/08/23

Envio de e-mail aos alunos inscritos com link e orientações para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem

UniPRF

28/08 a 08/09/23

Período de realização das aulas na modalidade de Ensino à Distância (EaD) no Ambiente Virtual de Aprendizagem da UniPRF

Aluno

11 a 22/09/2023

Período para a realização das aulas na modalidade de ensino presencial

Aluno

25 a 29/09/2023

Conferência da execução do curso para liberação de certificação de conclusão

UniPRF e EPT

02/10/23

Expedição do certificado de conclusão de curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Universidade da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF)

Aluno

Parágrafo Único. As datas estabelecidas no cronograma disposto neste artigo poderão sofrer alteração, de acordo com necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo de realização do curso.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO)

Art. 14 Em cumprimento à Portaria nº 966/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), fica estabelecida a seguinte estrutura curricular para a Turma Especial do Curso de Atualização de Agente de Trânsito:

MÓDULO

CONTEÚDO

CARGA HORÁRIA

MÓDULO I

Legislação de Trânsito Aplicada

Atualizações normativas pertinentes a área da fiscalização.

12 h/a

MÓDULO II

Ética e Cidadania

Ética profissional; Cidadania e trânsito.

04 h/a

MÓDULO III

Operação e Fiscalização de Trânsito

Atualizações: Técnicas de Abordagem;

Operação;

Fiscalização;

Integração com a engenharia de tráfego.

16 h/a

CARGA HORÁRIA TOTAL

32 h/a

VIII - DA CARGA HORÁRIA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 15 A execução da Turma Especial do Curso de Atualização de Agente de Trânsito dar-se-á na modalidade híbrida se ensino (EaD e presencial), com carga horária estabelecida de 32 horas-aula.

IX - DO APROVEITAMENTO MÍNIMO EXIGIDO E DA AVALIAÇÃO

Art. 16 A avaliação discente será feita através de observação direta e constante do desempenho do aluno no percurso realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem e nas aulas presenciais, não havendo atribuição de nota, de acordo com disposições da Portaria nº 966/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Art. 17 Para fins de certificação, será exigido do aluno o cumprimento de todas as atividades propostas para o curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem e nas aulas presenciais.

Art. 18 Para ter direito ao certificado de conclusão do curso o aluno deverá cumprir todas as atividades propostas no Ambiente Virtual de Aprendizagem e realizar a Avaliação de Reação.

§ 1º A realização da Avaliação de Reação é pré-requisito obrigatório para obtenção da certificação de conclusão do Curso de Atualização de Agente de Trânsito.

§ 2º O aluno que não cumprir os critérios definidos no caput deste artigo será considerado desistente.

§ 3º Não haverá aproveitamento de estudos para o aluno que cumprir parcialmente as atividades propostas.

X - DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 19 Os certificados de conclusão do curso serão emitidos pela Universidade da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF) na plataforma virtual de aprendizagem, no endereço eletrônico https://lummen.prf.gov.br/ , a partir do dia 02/10/2023.

Art. 20 Somente será expedida a certificação de conclusão do curso para os alunos que realizarem todas as atividades propostas de acordo com o cronograma estabelecido no Artigo 14 deste Edital, sendo vedada a dilação de prazo sob qualquer justificativa.

XI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 A Escola Pública de Trânsito reserva-se o direito de propor alterações, cancelamentos e complementos a este Edital, cabendo ao Presidente da Autarquia, estando de acordo, publicar editais complementares.

Art. 22 Eventuais formulações de pedidos de informações e requisições dos alunos  inscritos na Turma Especial do Curso de Atualização de Agente de Trânsito, referentes aos procedimentos de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos descritos neste Edital, deverão ser encaminhados à Escola Pública de Trânsito, no e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br , para análise e parecer.

Art. 23 Os casos omissos neste Edital deverão ser submetidos à análise e deliberação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito e da Presidência do DETRAN-MT.

Cuiabá - MT, 04 de agosto de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)

ADRIANA TERESA NUNES DA CUNHA CARNEVALE

Diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito do DETRAN-MT

(Original Assinado)