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EXTRATO DA ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E  PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA D E PREÇOS Nº 001/2020

A Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, através de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que no dia 07 de fevereiro de 2020 ocorreu o julgamento das propostas da Tomada de preços nº 001/2020, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica em diversas ruas do Residencial Itaúbas localizado no Jardim Andressa no município de Marcelândia/MT. Aberto os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que compareceram para participar deste certame licitatório, as seguintes empresas: CAMERA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.045.918/0001-64, localizada na Rua Monte Belo do Sul, 597, Bairro Expansão Urbana da Cidade no Município de Sorriso/MT, tendo apresentado como representante o Sr. VINÍCIUS CAMERA, portador do CPF/MF nº 051.386.341-94 e RG n° 24949132 SEJSP/MT; D A A T SANTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.297.418/0001-36, com sede à Av. Dom Orlando Chaves, 2052, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande-MT, tendo apresentado como representante a Sra. DAMARES APARECIDA ALVES TERRA SANTOS, portadora do CPF/MF nº 004.678.791-76 e RG n° 1980714-7 SSP/MT, BR PAVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.264.721/0001-86, localizada na Rodovia MT 402, s/n, km 1,20, Estrada de Acesso ao Aguacu, Zona Rural, no Município de Cuiabá/MT, tendo apresentado como representante o seu bastante procurador o Sr. MÁRIO BARBOSA GUANAES SIMÕES, portador do CPF/MF nº 794.941.291-72 e RG n° 0940848-7 SSP/MT e enviou envelopes de habilitação e proposta de preços, a empresa: LENZ E LENZ LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.987.957/0001-36, localizada na Rua Pascoal Moreira, 1226, Setor Industrial, no Município de Santa Carmem/MT. Da análise dos documentos apresentados constatou-se que todas as apresentaram os documentos de acordo com o exigido no edital. Da análise e exame das propostas, à vista das exigências constantes do Edital, a Comissão constatou que a empresa D A A T SANTOS EIRELI, apresentou sua proposta no valor global de R$ 284.685,24 (duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), suas condições de pagamento mediante medições realizadas pela prefeitura, de acordo com o andamento dos serviços, seu prazo de execução pelo período de 210 (duzentos e dez) dias e a validade de sua proposta com prazo de 60 (sessenta) dias; a empresa CAMERA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA LTDA - EPP apresentou sua proposta no valor global de R$ 284.098,26 (duzentos e oitenta e quatro mil, noventa e oito reais e vinte e seis centavos), suas condições de pagamento mediante medições realizadas pela prefeitura, de acordo com o andamento dos serviços, seu prazo de execução pelo período de 210 (duzentos e dez) dias e a validade de sua proposta com prazo de 60 (sessenta) dias; a empresa BR PAVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI apresentou sua proposta no valor global de R$ 323.629,55 (trezentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), suas condições de pagamento mediante medições realizadas pela prefeitura, de acordo com o andamento dos serviços, seu prazo de execução pelo período de 210 (duzentos e dez) dias e a validade de sua proposta com prazo de 60 (sessenta) dias e a empresa LENZ E LENZ LTDA - ME apresentou sua proposta no valor global de R$ 338.598,75 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), suas condições de pagamento mediante medições realizadas pela prefeitura, de acordo com o andamento dos serviços, seu prazo de execução pelo período de 210 (duzentos e dez) dias e a validade de sua proposta com prazo de 60 (sessenta) dias.  Após análise a CPL decidiu CLASSIFICAR a proposta da empresa CAMERA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA LTDA - EPP, sagrando-se vencedora da licitação pelo qual esta comissão de licitação recomenda a adjudicação do objeto a referida empresa. As empresas participantes do certame não renunciaram ao direito de interposição de recursos ficando os representantes das citadas empresas notificados que caso não se manifestem no prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação da ata de julgamento, implicará decadência do direito interposição de recursos, e se necessário as demais empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das contrarrazões. Para finalizar os trabalhos a Sra. Presidente solicitou que lavrasse a ata para que todos os presentes assinassem a mesma e deu por encerrado a presente Sessão.