Aguarde por favor...

ORDEM DE SERVIÇO GUARITA DE VIGILÂNCIA

CONTRATO: Nº 022/2019/SEPLAG

CONTRATADA: TMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP.

REPRESENTANTE LEGAL: Sr. Thiago Ronchi Adrien Eugênio

TELEFONE DE CONTATO: (65) 98411-1751

OBJETO:  Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia destinada a construção de guarita de vigilância e acesso ao Centro Político Administrativo, visando a implantação de normas de segurança institucional e controle de acesso aos sábados, domingos e feriados, além do período noturno dos dias úteis.

Prezado Senhor,

Através do presente autorizamos a Vossa Senhoria a iniciar à execução da construção da guarita de vigilância e acesso ao Centro Político Administrativo.

Os serviços a serem executados deverão seguir o cronograma fornecido pela Contratada e aprovado pelo Contratante conforme especificado abaixo:

ESPECIFICAÇÃO:

Construção de guarita de vigilância e acesso na entrada do centro político e administrativo

TOTAL:

R$ 26.500,00

Para efeito de faturamentos o pedido de medição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, além dos constantes no contrato:

a) Ofício de encaminhamento da Contratada;

b)          Planilha de medição da empresa, devidamente assinada pelo responsável técnico pelos serviços, conforme cronograma;

c) Nota fiscal com o valor correspondente as Horas de Serviço Técnico (HST) efetivamente executadas no mês;

d)          Prova do recolhimento do GPS/INSS, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com o comprovante de pagamento.

Fonte: 100 -  Elemento de Despesa: 4.4.90.51

Estamos cientes de que, sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87 I, III e IV da Lei nº 8.666/93, e as demais previstas em contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, o Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada:

a)   Multa de 0,1% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, sobre o valor do Contrato;

b)   Multa de 10% (dez por cento) do valor do valor do Contrato nos casos de não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

Recebi em, 15 de janeiro de 2020.

_________________________________________

TMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP.

(original assinado)

Cuiabá, 15 de janeiro de 2020.

__________________________

Carlos Henrique Santos da Silva

Fiscal do Contrato

SEPLAG/MT              

(original assinado)