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D.O. nº27684 de 04/02/2020

PORTARIA Nº 27552 QCG DGP, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 EXONERAÇÃO DA PMMT TIAGO JOSIAS DE PINHO OLIVEIRA

PORTARIA N.º 27552/QCG/DGP, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

Exonera ex officio Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 144, inciso III, art. 153 e 159, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

Considerando o inteiro teor constante do processo n.° 0504763-16.2014.8.11.0001, outrora tramitado, com o trânsito em julgado, no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá-MT, que, em síntese, de forma objetiva, também direciona a decisão judicial ao Comandante-Geral da Polícia Militar para cumprimento, no sentido de adotar as providências relativas à EXCLUSÃO DO  TIAGO JOSIAS DE PINHO OLIVEIRA DO CERTAME OU DO CARGO, em razão da sua eliminação na fase dos exames psicológicos do concurso regido pelo Edital n.° 002/2013 - SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013, conforme consta na reprodução a seguir:

[...] Expeçam-se os contramandados para intimar o representante legal do ESTADO DE MATO GROSSO e da FUNCAB, bem como o Secretário de Estado de Segurança Pública e o Comandante-Geral da Polícia Militar acerca da presente decisão para que adotem as providências relativas à exclusão da parte autora do certame/cargo em razão da sua eliminação na fase dos exames psicológicos do certame regido pelo Edital de Abertura n.° 002/2013 - SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013. [...] (grifos nossos).

Do exposto, e com base nos elementos da Decisão Judicial supracitado, combinando aos termos da legislação especial em vigor RESOLVE:

Art. 1º Exonerar ex officio das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a contar da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado de MT, por força de decisão judicial, o Soldado PM TIAGO JOSIAS DE PINHO OLIVEIRA - RGPM 887.876;

Art. 2º Determinar a DGP/PM para tomar as providências junto à unidade na qual está disponibilizado, no sentido de notificar o Ex - Sd PM TIAGO JOSIAS DE PINHO OLIVEIRA - RGPM 887.876, para que faça a entrega da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual, bem como armamento de uso restrito, que estejam sob sua posse, remetendo tais materiais para a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública). Encaminhar o Ex - Sd PM para realizar Inspeção de Saúde por conta do desligamento das fileiras da PMMT, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Art. 3º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para proceder à exclusão do Ex - Sd PM TIAGO JOSIAS DE PINHO OLIVEIRA - RGPM 887.876 da folha de pagamento;

Art. 4º Registra-se, publica-se e cumpra-se.