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DECISÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 173458/2019, instituído pela Portaria nº 053/2019/GS/SINFRA, publicada no Diário Oficial de 15 de abril de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente a contratada E.M.P CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.811.429/0001-73, de participar em licitação com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela comissão processante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT

(original assinado)