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PORTARIA N° 004/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87317/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2020, os efeitos da Portaria nº 026/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.38.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação, para recompor a Comissão designada pela Portaria nº. 59/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.26, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 31 de janeiro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 005/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87329/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2020, os efeitos da Portaria nº 023/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.37.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação, para recompor a Comissão designada pela Portaria nº. 60/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.27, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 31 de janeiro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 006/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 367593/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2020, os efeitos da Portaria nº 079/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 13/07/2018, p.60/61.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação/MT, para recompor a Comissão designada pela Portaria nº. 61/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.27, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 31 de janeiro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 007/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 367853/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2020, os efeitos da Portaria nº 081/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 13/07/2018, p.61.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação, para recompor a Comissão designada pela Portaria nº. 65/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.28, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 31 de janeiro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 008/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 465179/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2020, os efeitos da Portaria nº 068/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, p.29.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação/MT, para recompor a Comissão designada pela Portaria nº. 068/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, p.29 e Portaria nº. 071/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 23/09/2019, P.13.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 31 de janeiro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 009/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87347/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2020, os efeitos da Portaria nº 024/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.37.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação/MT, para recompor a Comissão designada Portaria nº. 58/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.26, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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Cuiabá, 31 de janeiro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 010/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 97694/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2020, os efeitos da Portaria nº 056/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/08/2016, p.55.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação/MT, para recompor a Comissão designada pela Portaria nº. 64/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.28.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 31 de janeiro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 011/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 217803/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2020, os efeitos da Portaria nº 057/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/08/2016, p.55.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação/MT, para recompor a Comissão designada Portaria nº. 63/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.27/28.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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Cuiabá, 31 de janeiro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 012/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 610957/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de janeiro de 2020, os efeitos da Portaria nº. 90/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21/11/2019, P.26/27.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação/MT, para recompor a Comissão designada pela Portaria nº. 90/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21/11/2019, P.26/27.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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Cuiabá, 31 de janeiro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 013/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 54559/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2020, os efeitos da Portaria nº 058/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/08/2016, p.55/56.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação/MT, para recompor a Comissão designada pela Portaria nº. 62/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.27.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 014/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 465052/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2020, os efeitos da Portaria nº 066/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, p.28.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação/MT, para recompor a Comissão designada pela Portaria nº. 066/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, P.28.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 015/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 465131/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2020, os efeitos da Portaria nº 067/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, p.29.

Art. 2º - Substituir o membro Geraldo Luís Costa, matricula 70911, pela servidora Viviane Aparecida de Souza Melegari, matricula n. 297043, lotada no Conselho Estadual de Educação/MT, para recompor a Comissão designada pela PORTARIA nº 067/2019/GAB /CEE/MT; DOE 09/09/2019, p.29.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT