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ATO N. 5.625/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo nº. 596870/2019, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 5.045/2019, de 03.12.2019, publicado no Diário Oficial de 04 de Dezembro de 2019, referente à Aposentadoria Voluntária do (a) Sr (a). ANGELINO RIBEIRO TAQUES FILHO, portador (a) do RG nº 000283/BOMBEIRO M/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... SUB-TENENTE , contando com tempo total equivalente a 30 Anos, 1 Mês e 10 Dias e, destes, 30 Anos, 1 Mês e 10 Dias de efetivo serviço, contados até 3 de Dezembro de 2019...”

LEIA - SE:

“...SUB-TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total equivalente a 30 Anos, 1 Mês e 10 Dias e, destes, 30 Anos, 1 Mês e 10 Dias de efetivo serviço, contados até 3 de Dezembro de 2019...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 3 de Fevereiro de 2020.