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PORTARIA Nº 09/2020/CGE-COR/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº. 213/2005, 550/2014 e 587/2017:

Considerando o PAD nº. 616330/2018, instaurado pela Portaria nº. 132/2018/CGE-COR/SETAS, publicada no Diário Oficial em 28 de novembro de 2018, pág. 04;

Considerando o contido no Parecer de Corregedoria nº. 173/2019, de fls. 123/125 dos autos sob o protocolo nº. 616330/2018;

Considerando ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Anular parcialmente os atos praticados pela comissão processante no processo administrativo disciplinar supracitado, a partir das fls. 60;

Art. 2º Instituir nova comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo citado, passando a comissão a ser composta pelos seguintes membros:

Presidente: Paola Silva Basso

Membro: Luisa Dravetz de Paula Cortes

Membro: Ana Paula da Silva Soares

Art. 3º Determinar que o processo seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, contados a partir da publicação da portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2020.

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania