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PORTARIA Nº 07/2020/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 69, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pela Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014:

RESOLVE:

Art. 1º. No art. 3° da Portaria n° 05/2020/CGE-COR, emitida em 28 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.680, em 29 de janeiro de 2020, pág. 04:

Onde se lê: [...]Art. 3º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos retroativos a partir de 03.02.2020 [...].

Leia-se: [...]Art. 3º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 03.02.2020 [...].

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2019.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado