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EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 001/2020/PGE

O (A) Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designado pela Portaria nº 71/2019/PGE, de 09/10/2019, publicada no Diário Oficial de 11/10/2019, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 001/2019, autorizada pela Superintendente do Arquivo Público do Estado de Mato Grosso - Órgão Central do SIARQ/MT, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, se não houver oposição, a Coordenadoria de Protocolo e Arquivo eliminará 2,571 metros lineares (18 caixas box - 686 processos) dos documentos relativos aos conjuntos documentais relacionados abaixo, da Procuradoria Geral do Estado.

LISTAGEM Nº/ANO: 001/2019

FOLHA Nº/SEQUÊNCIA: 01/02

CÓDIGO

REFERENTE À CLASSIFICAÇÃO

ASSUNTO (DESCRITOR DO CÓDIGO)

DATAS LIMITES

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO

OBSERVAÇÕES E/OU JUSTIFICATIVAS

ANO INICIAL

ANO FINAL

QUANTI

FICAÇÃO

ESPECI

FICAÇÃO

029.21

MISSÃO FORA DA SEDE (no país)

2005

2011

18

CAIXA BOX

Destinação Final: Eliminação - 5 anos a contar da data de aprovação das contas

DATAS LIMITES GERAIS:

2005-2011

QUANTIDADE TOTAL

18 CAIXAS BOX

(686 processos)

MENSURAÇÃO EM METROS LINEARES:

2,571

Conta(s) do(s) exercício(s) de:

PGE

Conta(s) aprovada(s) pelo Tribunal de Contas em:

Publicação no Diário Oficial (data, seção, página)

2005

11/09/2006

D O nº 24433 de 14/ 09 / 2006, à fl. 47

2006

07/08/2007

D O nº 24654 de 13/ 08 / 2007, à fl. 28

2007

22/07/2008

D O nº 24882 de 24/ 07 / 2008, à fl. 28

2008

01/09/2009

D O nº 25153 de 03/ 09 / 2009, à fl. 61

2009

28/09/2010

D O nº 25410 de 30/ 09 / 2010, à fl. 62

2010

24/05/2011

D O nº 25567 de 26 / 05 / 2011, à fl. 63

2011

28/08/2012

D O nº 25878 de 30/ 08 / 2012, às fls. 83/84

O quadro acima somente deverá ser preenchido quando for necessário, isto é, quando os documentos a serem eliminados necessitarem de comprovação de aprovação das contas pelos Tribunais de Contas

Conta(s) do(s) exercício(s) de:

FUNJUS

Conta(s) aprovada(s) pelo Tribunal de Contas em:

Publicação no Diário Oficial (data, seção, página)

2005

11/12/2006

D O nº 24508 de 09/ 01 / 2007, à fl. 38

2006

04/09/2007

D O nº 24675, de 12/ 09 / 2007, à fl. 94

2007

09/12/2008

D O nº 24978, de 11/ 12 / 2008, à fl. 57

2008

09/09/2009

D O nº 25162, de 17/ 09 / 2009, à fl. 68

2009

02/09/2010

D O nº 25410, de 30 / 09 / 2010, à fl. 62

2010

11/08/2011

D O nº 25620, de 11 / 08 / 2011, à fl. 70

2011

13/08/2012

D O n.º25868, de 16 / 08 / 2012, à fl. 83

O quadro acima somente deverá ser preenchido quando for necessário, isto é, quando os documentos a serem eliminados necessitarem de comprovação de aprovação das contas pelos Tribunais de Contas

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do (a) Procuradoria Geral do Estado.

Cuiabá, 28 de janeiro de 2020

(original assinado)

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS