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D.O. nº27681 de 30/01/2020

09sintcovim@gmailcom EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO

EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

EXERCÍCIO DE 2020

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comercio Varejista e Imobiliário de Mirassol D`Oeste e Região, com sede provisória na Avenida São Luiz, 91,bairro: Nova Era, em Cáceres com base territorial nos Municípios de  Acorizal, Araputanga, Barão de Melgaço, Cáceres, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Feliz Natal, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jangada, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Lacerda, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Ubiratã, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Santo Antônio do Leverger, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, União do Sul e Vila Bela da Santíssima Trindade, pelo presente Edital, faz saber aos senhores empregadores nos comércios Varejista e Imobiliário , que conforme dispõe os arts. 578, 580 e 582, da NCLT, deverão descontar dos salários de seus empregados a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL correspondente a um dia de trabalho do salário do mês de março de 2020. A contribuição sindical, assim descontada em folha deverá ser recolhida até o dia 30 de abril de 2020, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, cujas guias serão remetidas para as empresas, mas que também poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal Agencia 0870 conta corrente 0084-7. Código Sindical nº 004049825-3, o não recolhimento da contribuição sindical, no prazo legal, implicará na incidência de multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente, e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Cáceres, 29 janeiro 2020. Kátia Cristina de A. Gonzaga - Presidente.