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COMUNICADO

EDITAL CONJUV/SETASC Nº 003/2020

A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE, instituída pela Resolução nº 01/2019/CONJUV, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 10.364, de 02 de fevereiro de 2016, TORNA PÚBLICO as instituições habilitadas para o processo eleitoral da Sociedade Civil:

Entidade

Resultado

1.         Associação Nacional de Pós-Graduandos

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

2.         União da Juventude Socialista - UJS

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

3.         União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

4.         União Nacional dos Estudantes - UNE

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

5.         Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

6.         Associação Espírita Chácara Amigos dos Orixás - AECAO

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

7.         Centro Nacional de Cidadania Negra Regional de Mato Grosso - CENEG

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

8.         Associação Cena Onze

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

9.         Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

10.       Associação Mato-Grossense de Pessoas com Deficiência - AMDE

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

11.       ART GAY - Articulação Brasileira de Gays

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

12.       Sindicato dos Profissionais da Carreira do Desenvolvimento Social - SINDES

Habilitada para o processo eleitoral da Sociedade civil organizada

Cuiabá, 23 de janeiro de 2020.

(original assinado)

APARECIDO SAMUEL DE CASTRO CAVALCANTE

Presidente da Comissão Eleitoral