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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR E ORIENTADOR ACADÊMICO PARA O CURSO SUPERIOR DE POLICIA DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO

1. PREÂMBULO

1.1. O Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV), Instituição de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas ações de educação para as funções de Professor e Orientador Acadêmico no Curso Superior de Polícia da Academia de Polícia Militar Costa Verde, nos anos letivos de 2020 e 2021 em conformidade com as exigências da Lei Complementar n. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), bem como da Lei n. 8.666/93.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O credenciamento docente é uma ação promovida pela Polícia Militar por meio da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) e visa promover a seleção e cadastro para fins de docência e pesquisa, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual na APMCV, de acordo com a demanda.

2.2. Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção a atribuição de realizar o processo de seleção de que trata o presente Edital.

2.3. Os candidatos interessados deverão se credenciar na sede da APMCV, sito à Rua Maysa Matarazzo, sem número, Bairro Jd. Costa Verde, Várzea Grande - MT.

2.4. O credenciamento para a função de professor poderá se dar em 01 (uma) disciplina do Curso Superior de Polícia.

2.5. O credenciamento para a função de orientador poderá se dar em até 03 (três) Linhas de Pesquisa do Curso Superior de Polícia.

2.6. O docente credenciado poderá atuar como Orientador Acadêmico em até 05 (cinco) Trabalhos de Conclusão de Curso durante o período de vigência do presente Edital, consoante disposição do § 3°, do art. 6°, da Lei 8.151, de 08 de julho de 2004.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Edital destina-se à seleção de profissionais para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas funções de Professor e Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, no Curso Superior de Polícia, anos letivos de 2020 e 2021, em conformidade com as exigências da Lei Complementar n. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), bem como da Lei n. 8.666/93.

3.2. O credenciamento do profissional docente implicará em sua habilitação para o exercício da atividade de Professor e Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso.

3.3. A prestação do serviço de orientação estará condicionada à aceitação, por parte do docente, de convite formalizado pelo aluno responsável pela produção do Trabalho de Conclusão de Curso.

3.4. Só poderá desempenhar a função de Professor e/ou Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso o profissional docente que estiver devidamente credenciado, consoante as disposições previstas neste edital de credenciamento.

4. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR

4.1. Preparar e ministrar aulas, na modalidade presencial, efetuar registros burocráticos e pedagógicos e participar das atividades educativas promovidas pela APMCV.

4.2. Planejar e apresentar plano de aula e de disciplina.

4.3. Enviar o material didático para aprovação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do inicio do curso.

4.4. comparecer ao local da capacitação com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência para verificar o local, material instrucional e de apoio que será utilizado.

4.5. cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido.

4.6. apresentar-se à Academia por ocasião de reuniões e atividades pedagógicas referentes às capacitações.

4.7. proceder ao controle de frequência, aplicação e correção de testes ou avaliações bem como promover o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade.

4.8. comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização do evento.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

5.1. Sugerir, propor, orientar e avaliar o trabalho para que atenda aos critérios da pesquisa científica.

5.2. Zelar pela correção da língua portuguesa, desde a elaboração do projeto até a apresentação e a defesa do TCC.

5.3. Avaliar a relevância, a originalidade e as condições de execução do tema proposto pelo aluno.

5.4. Orientar o estudante sobre as tarefas e trâmites burocráticos que o TCC irá requerer.

5.5. Orientar o estudante sobre os procedimentos metodológicos e tecnológicos necessários para a produção do TCC.

5.6. Acompanhar a elaboração da proposta do projeto, bem como as etapas de seu desenvolvimento.

5.7. Orientar o aluno, quando necessário, na reelaboração de projeto de pesquisa e sugerir, se for o caso, indicações bibliográficas e as fontes de dados disponíveis em instituições públicas ou particulares ou da produção de dados oriundos de trabalho de campo.

5.8. Atender, individualmente, cada aluno para orientação e avaliação do trabalho de pesquisa com a finalidade de preservar a articulação teórico-prática para a produção de um novo conhecimento.

5.9. Atender semanalmente ou quinzenalmente seus alunos orientados, em horário previamente fixado.

5.10. Avaliar o TCC e considerá-lo adequado para a apresentação ou sugerir ajustes que possam ser desenvolvidos em até 5 (cinco) dias úteis antes da apresentação para a banca avaliadora.

5.11. Comparecer ao local da apresentação do TCC e desempenhar a função de avaliador, em conjunto com os demais integrantes da banca avaliadora.

5.12. Auxiliar o aluno quando da escolha do convidado para compor a banca avaliadora.

5.13. Preparar o aluno para a apresentação (defesa) do TCC.

5.14. Participar das defesas de seus orientandos.

5.15. Assinar, juntamente com os demais membros da banca examinadora, as fichas de avaliação de TCC e as atas finais das sessões de defesa.

5.16. Apresentar-se à Academia por ocasião de reuniões e atividades pedagógicas referentes às capacitações.

5.17. Comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da função de orientador.

6. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO

A seleção de profissionais para a função de Professor e Orientador deverá considerar a titulação mínima exigida por este Edital de Credenciamento.

6.1. Requisitos exigidos para professores e orientadores Policiais ou Bombeiros Militares:

a) Ser Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de uma das Polícias Militares do país;

b) Ser Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso ou de uma das Instituições Bombeiros Militares do país;

c) O candidato à função de Professor ou Orientador deve possuir Curso de Formação de Oficiais ou Curso Intensivo de Habilitação de Oficiais (PM ou BM) podendo ter sido realizado em Mato Grosso ou outro Estado da Federação;

d) O candidato deve possuir, no mínimo, título de pós-graduação lato sensu, podendo apresentar diploma de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) bem como estágio de pós-doutoramento.

e) Os diplomas de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) deverão atender à qualificação exigida pela linha de pesquisa escolhida pelo candidato.

6.2. Requisitos exigidos para professores e orientadores civis:

a) Possuir Curso Superior, em formato de licenciatura ou bacharelado, reconhecido pelo MEC;

b) Apresentar diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) bem como estágio de pós-doutorado. Todos os diplomas devem ser reconhecidos pelo MEC/CAPES.

c) Os diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) deverão atender à qualificação exigida pela disciplina e pela linha de pesquisa escolhida pelo candidato.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. A remuneração da função de Professor e Orientador ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

7.2. A função de professor e orientador executada por servidores públicos ativos pertencentes ao quadro de pessoal, no âmbito Estadual, não poderá prejudicar o exercício ordinário de sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária e compatibilidade de horário com a atividade de docência e de orientação de TCC.

7.2.1. Somente serão remuneradas as funções de professor e orientador, desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei nº 8.151, de 08 de julho de 2004.

7.2.2. O pagamento dos valores correspondentes às funções de professor e orientador dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerão de acordo com o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e, também, consoante com a Instrução Normativa SESP n. º 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de n. º 27326, de 20 de agosto de 2018.

7.2.3. A comprovação de que as aulas ministradas e as orientações realizadas, por servidor vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, são excedentes em relação à sua carga horária de trabalho legal deverá ocorrer mediante declaração do seu comandante ou chefe imediato, como também pela publicação da escala de serviço sem sobreposição ao cronograma de realização das aulas e/ou das orientações.

7.3. O pagamento das horas aulas e das orientações, mediante emissão de nota fiscal, somente será admitido aos profissionais que não possuírem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

7.4. A função de professor e orientador, desempenhada por profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, fará jus à percepção de remuneração, mediante a formalização de um processo de pagamento de hora aula e/ou de orientação e recolhimento dos tributos devidos.

7.5. O pagamento da função de professor seguira os valores abaixo discriminados:

Quadro I - Valores de hora-aula para a função de professor.

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR HORA-AULA

Professor

Graduação

91,25

Especialização (lato sensu)

121,67

Mestrado

152,09

Doutorado

182,51

Pós-doutorado

197,72

7.6. O pagamento da Orientação deverá seguir os valores abaixo discriminados:

Quadro II - Valores de Orientação.

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR ORIENTAÇÃO

ORIENTADOR

Especialização (lato sensu)

R$ 1.349,17

Mestrado

R$ 1.798,17

Doutorado

R$ 2.697,26

8. DO NÚMERO DE VAGAS

8.1. Será credenciado 01(um) professor para cada disciplina do Curso Superior de Polícia.

8.2. Será credenciado 03 (três) orientadores para cada linha de pesquisa do Curso Superior de Polícia da Academia de Polícia Militar Costa Verde, nos anos letivos de 2020 e 2021.

9. DA INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador devidamente constituído por documento reconhecido em Cartório, nos dias úteis do período de (03/02 a 07/02/2020), no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, no Departamento de Documentação Docente da Academia de Polícia Militar Costa Verde, localizado à Rua Maysa Matarazzo s/n., Bairro Jardim Costa Verde, Várzea Grande - MT, CEP 78.128-900; Telefone: (065) 3686-3566.

9.2. Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos para se vincular ao quadro de professores e/ou orientadores, respeitando o critério de titulação mínima e público alvo docente, constante disposição dos anexos I e II deste Edital.

9.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos nos anexos I e II, não terão suas inscrições homologadas para avaliação.

9.4. No ato da inscrição para credenciamento como professor e/ou orientador deverão ser entregues os documentos descritos a seguir, em folhas separadas, sem grampos, garras ou encadernações:

9.4.1. Cópia autenticada em cartório de documentação pessoal com foto.

9.4.2. Cópia autenticada em cartório do CPF.

9.4.3. Original e cópia autenticada em cartório do diploma de comprovação de título de graduação e pós-graduação.

9.4.4. Currículo Lattes completo, em 01 (uma) via impressa, com última atualização feita há, no máximo, 03 (três) meses.

9.4.5. Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior Policial Militar: cópia autenticada do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como Professor ou Monitor.

9.4.6. Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior: cópia autenticada do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, disciplinas ministradas e o período de atuação.

9.4.7. Se houver, cópia de documentos que comprovem produção científica entre os anos de (2014-2018), sendo consideradas apenas participações de Bancas de TCC e/ou publicações na área de Segurança Pública, preferencialmente na Revista Homens do Mato.

9.4.8. Carta de solicitação de credenciamento (modelo padrão) que se encontra no anexo III deste Edital, na qual o candidato se compromete a prestar o serviço de docência e/ou orientação acadêmica para o qual fora credenciado durante o ano letivo de 2020 e 2021, em conformidade com o quadro de trabalho da Academia de Polícia Militar Costa Verde.

9.4.9. Declaração de compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente (professor e/ou orientador) na APMCV (para Servidores Públicos Estaduais), conforme modelo no anexo IV.

9.4.10. Ficha cadastral preenchida conforme modelo do anexo V.

9.4.11. Serão recebidas apenas as cópias dos documentos que forem comprovados a partir da apresentação do original ou da cópia autenticada.

9.4.12. Para os cursos de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC.

9.4.13. Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

9.4.14. Para os cursos de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, serão aceitos somente o certificado ou certidão expedida por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

9.4.15. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.

9.4.16. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.

9.4.17. Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como desencadeada a responsabilização cível, se couber.

9.4.18. Caso o candidato deseje alterar a escolha da disciplina ou da linha de pesquisa, deverá preencher uma nova carta de solicitação de credenciamento.

9.4.19. Nos casos em que o mesmo candidato enviar mais de uma inscrição, será considerado válido o último documento apresentado.

9.4.20. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos, de modo que os currículos deverão conter as informações corretamente cadastradas e anexados os respectivos documentos comprobatórios exigidos.

9.4.21. A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional.

10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

10.1. Serão credenciados os candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, conforme Quadro III, preencherem o número de vagas oferecidas por cada disciplina ou linha de pesquisa.

10.2. Para efeito de Pontuação e Ranqueamento dos Candidatos inscritos, a Comissão de Avaliação e Seleção procederá à pontuação dos candidatos conforme o disposto no Quadro III - Tabela de Pontuação, abaixo:

Quadro III - Tabela de Pontuação.

Ord.

---

Situação/Titulação do Candidato

Pontuação

01

Formação Acadêmica

Possui pós-doutorado

15 (quinze) pontos

02

Possui doutorado

12 (doze) pontos

03

Possui mestrado

08 (oito) pontos

04

Possui pós-graduação lato sensu

06 (seis) pontos

05

Possui graduação

03 (três) pontos

06

Experiência Profissional

Experiência Profissional de magistério superior, no período de 2015 a 2019, em Instituição de Ensino Superior Policial Militar (Professor)*

2.5 (dois e meio) pontos

07

Experiência Profissional de magistério superior, no período de 2015 a 2019, em Instituição de Ensino Superior (Professor)

2 (dois) pontos

10

Produção Científica

Possui Produção Científica, no período de 2015 a 2019, na Área de Segurança Pública

01 (um) ponto

*10.3 - b.1)

10.3. Para efeito de pontuação, serão consideradas:

a)            Nos itens de Formação Acadêmica, até 03 (três) títulos de graduação; até 03 (três) títulos de pós-graduação lato sensu; até 03 (três) títulos de mestrado; até 03 (três) títulos de doutorado e até três títulos de pós-doutorado, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada título apresentado.

b)            No item de Experiência Profissional, no período compreendido entre 2015 a 2019, em Instituição de Ensino Superior Policial Militar, por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação de, no mínimo, 01 (um) ano letivo e até o máximo de 03 (três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada experiência comprovada.

b.1) Ao professor que ministrou aula na APMCV no período de 2015 a 2019, submetido ao processo de avaliação discente (AD), que compreende a 7 (sete) quesitos, com peso de A a E, será pontuado em decréscimo (ord. 6 do Quadro III da Tabela de Pontuação deste Edital) de acordo com seu percentual de avaliação discente (AD) nos referidos pesos, como segue:

Se   avaliado 10% (maior ou igual a dez por cento) C (diminuição de 40% da pontuação referida à experiência profissional na APMCV);

Se avaliado 10%  (maior ou igual a dez por cento) D (diminuição de 60% da pontuação referida à experiência profissional na APMCV);

Se avaliado 10%  (maior ou igual a dez por cento) E (diminuição de 80% da pontuação referida à experiência profissional na APMCV).

b.2 ) A avaliação que servirá de parâmetro ao item b.1 será, em regra, a colhida da disciplina ministrada pelo docente no credenciamento anterior ao presente. Em caso de recidiva no percentual em “C”, “D” e “E”, na avaliação discente do professor a ser credenciado pelo presente Edital, deixar-se-á de computar para fins de ranqueamento a ord. 6 do Quadro III da Tabela de Pontuação deste Edital.

c)            No item Experiência Profissional, no período compreendido entre 2015 a 2019, em Instituição de Ensino Superior, por meio de declaração competente, a comprovação de atividade docente (professor) em cada curso superior ou de pós-graduação de, no mínimo, 01 (um) ano letivo e até o máximo de 03(três) anos letivos, ou ainda, de 01 (uma) experiência e até 03 (três) experiências profissionais, de modo que a pontuação presente no Quadro III será para cada ano letivo comprovado.

d)            No item Produção Científica, produções científicas na área de Segurança Pública (Participações de Bancas de TCC e/ou Publicações na área de Segurança Pública), realizadas entre os anos de 2015 a 2019, até o máximo de 03 (três) produções, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada produção comprovada.

10.4. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação por cada disciplina ou linha de pesquisa.

10.5. Em caso de empate, posterior ao exame da titulação, os critérios de desempate serão os seguintes:

10.5.1 Primeiro: Possuir publicação de obra literária (com ISBN e Editora com Conselho Editorial) ou artigo científico (mínimo em Revista Qualis B2) nos últimos 03 (três) anos.

10.5.2 Segundo: Ter concluído sua pós-graduação stricto-sensu (ou pós-doutoramento) em data mais próxima do presente Edital.

10.5.3. Terceiro: Ser o candidato mais velho em idade.

11. DO CRONOGRAMA

11.1. As datas para realização das inscrições, sua homologação, dos recursos, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam no Quadro IV, abaixo:

Quadro IV - Período das Inscrições, da Homologação, dos Recursos e da Divulgação de Resultados.

Inscrições

Homologação

Divulgação Preliminar dos Resultados

Prazo Para Apresentação de Recursos

Resultado do Recurso

Resultado Final

03/02/2020 a 07/02/2020

10/02/2020

17/02/2020

18/02 a 19/02/2020

21/02/2020

21/02/2020

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1. Configuram-se fatores de eliminação do candidato do processo de credenciamento as seguintes situações:

a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta que atente contra a moralidade, ou seja incompatível com os princípios da Administração Pública e da Hierarquia e Disciplina Militar;

b) Quando o candidato não possuir a titulação mínima exigida para assumir vaga na disciplina pretendida;

c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital;

d) Quando o candidato não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos no edital;

e) Quando o candidato tiver sido descredenciado ou apresentar uma avaliação classificada como insuficiente no exercício da função de professor ou orientador em qualquer uma das Instituições de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso nos últimos dois anos.

f) Quando o candidato não indicar a disciplina ou a linha de pesquisa à qual pretende desempenhar a função de professor e orientador acadêmico, respectivamente.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso junto à Comissão de Avaliação e Seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do processo de seleção. O recurso deve ser protocolado na APMCV.

13.2. A Comissão de Avaliação e Seleção julgará os recursos interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos e seu resultado será divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar (http://www.pm.mt.gov.br).

14. DO DESCREDENCIAMENTO

14.1. O profissional selecionado (professor ou orientador) poderá ser descredenciado nas seguintes situações:

a) Praticar qualquer ato atentatório à hierarquia e disciplina militares;

b) Tiver desempenho considerado insuficiente nas avaliações de término da prestação do serviço;

d) Deixar de observar normas estabelecidas em Regulamento da Academia de Polícia Militar Costa Verde;

e) Solicitar o descredenciamento ou não apresentar disponibilidade para atender as demandas da escola;

f) Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento.

15. DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS

15.1. Os candidatos selecionados para a função de professor e orientador deverão ter disponibilidade para reunirem-se de 2 (duas) a 4 (quatro) horas consecutivas de trabalho, caso assim seja determinado pela APMCV.

15.2. Os candidatos selecionados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões de trabalho, oficinas e demais ações relacionadas com as atividades de ensino desempenhadas pela APMCV.

16. DA VIGÊNCIA

16.1. O presente edital será válido por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior.

16.2. O profissional poderá atuar na função para a qual ele foi selecionado apenas dentro do período de validade do presente edital.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É facultada à Comissão de Avaliação e Seleção, a qualquer tempo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

18.2. A presente seleção poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro interessado, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8666/93, assegurando o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

18.3. Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração ou documentação falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

18.4. A homologação do resultado não importará direito à contratação.

18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela APMCV e pela Diretoria de Ensino da PMMT.

Quartel da Academia de Polícia Militar Costa Verde, Várzea Grande - MT, 23 de janeiro de 2020.

(Original assinado)

WELLIGNTON AUGUSTO PRADO DE CAMPOS - TEN CEL PM

Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde

ANEXO I

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CANDIDATOS COM BASE NAS DISCIPLINAS DO CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA DA PMMT.

DISCIPLINA

PÚBLICO ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS

Teoria do desenvolvimento Econômico

Bacharelado/Licenciatura em: Geografia; Bacharel em Agronomia; Ciências Econômicas

Mestrado

-

Agronegócio e globalização

Bacharelado/Licenciatura em: Geografia; Bacharel em Agronomia; Ciências Econômicas

Mestrado

-

Formação da Sociedade Brasileira e do Centro-Oeste

Bacharelado/Licenciatura em:  Ciências Sociais; Sociologia; Ciência Política

Mestrado na área de ciências humanas e sociais

-

Teoria Política Contemporânea

Bacharelado/Licenciatura em:  Ciências Sociais; Sociologia; Ciência Política; História; Filosofia

Mestrado na área de ciências humanas e sociais

-

Planejamento e Desenvolvimento regional

Bacharelado/Licenciatura em: Ciências Sociais; Sociologia; Ciência Política; Geografia; História; Bacharel em Gestão de Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu em Política Estratégica e Desenvolvimento Regional Aplicado à Segurança Pública ou Mestrado na área de ciências humanas e sociais

-

Metropolização e regionalização

Bacharelado/Licenciatura em: Ciências Sociais; Sociologia; Ciência Política; Geografia; História; Bacharel em Gestão de Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu em Política Estratégica e Desenvolvimento Regional Aplicado à Segurança Pública ou Mestrado na área de ciências humanas e sociais

-

Cultura e Política

Bacharelado/Licenciatura em: Ciências Sociais; Sociologia; Filosofia; Ciência Política

Mestrado em: Ciências sociais; Sociologia; Filosofia; Ciência Política

-

Planejamento Governamental

Bacharelado/Licenciatura em Ciências sociais; Bacharel em Direito; Bacharel em Administração; Bacharel em Gestão de Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu em Política Estratégica e Desenvolvimento Regional Aplicado à Segurança Pública ou Mestrado na área de ciências humanas e sociais

-

Políticas públicas e segurança pública

Bacharelado/Licenciatura em:  Ciências Sociais; Sociologia; Ciência Política; Bacharel em Gestão de Segurança Pública ou equivalente

Pós-graduação lato sensu em Política Estratégica e Desenvolvimento Regional Aplicado à Segurança Pública ou Mestrado na área de ciências humanas e sociais

-

Logística

Bacharel em Gestão de Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu em Gestão de Segurança Pública

-

Metodologia da pesquisa científica

Bacharelado/Licenciatura em: Filosofia; Ciências Sociais; Bacharel em Gestão de Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu em Política Estratégica e Desenvolvimento Regional Aplicado à Segurança Pública ou Mestrado na área de ciências humanas e sociais

-

Trabalho de conclusão de curso

Bacharelado/Licenciatura em: Filosofia; Ciências Sociais; Bacharel em Gestão de Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu em Política Estratégica e Desenvolvimento Regional Aplicado à Segurança Pública ou Mestrado na área de ciências humanas e sociais

-

ANEXO II

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CANDIDATOS COM BASE NAS LINHAS DE PESQUISA DO CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 1: POLÍTICA ESTRATÉGICA.

LINHA DE PESQUISA

PÚBLICO ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS

Bases teóricas e estruturais do Planejamento institucional

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu

-

Método para o Planejamento Estratégico

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente;

Bacharel em Administração

Mestrado

-

Política estratégica e estudo de caso

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação em Gestão de Segurança Pública

-

Bases Teóricas e Prática de Cenários Prospectivos

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente;

Bacharel em Administração

Mestrado

-

As Atividades de Inteligência e Contra-Inteligência em nível estratégico

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação em Gestão de Segurança Pública

Curso de Inteligência reconhecido por Instituição Oficial de Inteligência ou Policial

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 2: COMANDO E ESTADO MAIOR.

LINHA DE PESQUISA

PÚBLICO ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS

Organização e estrutura do sistema de segurança pública de Mato Grosso

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente;

Bacharel em Direito

Mestrado

-

Exercício de Comando

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu em Gestão de Segurança Pública

-

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 3: POLÍTICAS PÚBLICAS.

LINHA DE PESQUISA

PÚBLICO ALVO DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS

Segurança Pública preventiva

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente;

Bacharelado/Licenciatura em:  Ciências Sociais; Sociologia; Ciência Política

Mestrado na área de ciências humanas e sociais

-

Segurança Pública e Inteligência

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu em Gestão de Segurança Pública

Curso de Inteligência reconhecido por Instituição Oficial de Inteligência ou Policial

Gerenciamento Comunitário

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu

-

Demandas Sociais para a Polícia

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente;

Bacharelado/Licenciatura em:  Ciências Sociais; Sociologia; Ciência Política

Mestrado na área de ciências humanas e sociais

-

Sistema de Informações Compartilhadas

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente;

Ciência da Computação; Sistemas de Informação

Pós-graduação lato sensu

-

Educação Ambiental

Bacharelado/Licenciatura em Pedagogia; Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente;

Bacharel em Direito;

Mestrado

-

Ações Integradas de Polícia

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu em Gestão de Segurança Pública

-

Modelo de Polícia

Bacharel em Segurança Pública ou Equivalente

Pós-graduação lato sensu em Gestão de Segurança Pública

-

ANEXO III

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO

PROFESSOR/ORIENTADOR DA APMCV

Eu,__________________________ (Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu Credenciamento no Quadro de Professor/Orientador no Curso Superior de Polícia da Academia de Polícia Militar Costa Verde, para o ano letivo de 2020 e 2021, apresentando ao Departamento de Documentação Docente desta Instituição de Ensino Superior, anexado à presente Carta, todos os documentos exigidos no Edital de Credenciamento de Orientador Acadêmico, pretendendo concorrer à(s) seguinte(s) disciplinas e/ou linhas de pesquisa:

1.             Disciplina:

a)

2. Linhas de Pesquisa:

a)

b)

________________, _____________________

(Cidade e Estado)           (Data, Mês e Ano)

____________________________________

(Nome Completo e Titulação/Posto)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO (MODELO)

O Comandante ou (Chefe imediato) da (Nome da Secretaria ou Órgão do Professor), em consonância com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº. 8.151 de 08.07.2004, declara que há compatibilidade de horários entre as atividades funcionais e de docência (professor e/ou orientador) a ser desenvolvida pelo servidor (nome do servidor), no Curso Superior de Polícia da Academia de Polícia Militar Costa Verde, nos anos letivos de 2020 e 2021.

______________, ____________________

(Cidade e Estado)          (Data, Mês e Ano)

______________________________________

(Assinatura do Comandante ou Chefe imediato)

ANEXO V

FICHA CADASTRAL

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE

Ficha Cadastral de Professor/Orientador

Nome:

______________

Ocupação:

CPF:

RG:                              

Órgão Expedidor:

Naturalidade:

PIS/PASEP:

Matrícula:

Data  Nasc.:

Banco:            Ag.:                C/C:

Endereço Residencial:

Cidade:                         CEP:

E-mail:

Telefone:

Escolaridade do Professor/Monitor: