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ATO N. 2.325/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processos nº. 94634/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato n. 94634/2015, de 09.09.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data (Edição n. 26615), Ato n. 6.975/2015, de 05.10.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data (Edição n. 26633), por terem saído incorretos, bem como, retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 1.422/2015, de 04.03.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data (Edição n. 26488), referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). WALDEMAR SCHMIDT, portador (a) do RG nº 750164/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 110, inciso I, 112, inciso II e 115, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 326, de 06.08.2008, bem como o teor do Processo nº 94634/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). WALDEMAR SCHMIDT, portador (a) do RG nº 878945/PM/MT e do CPF nº 460.697.391-91, na graduação de TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003, proporcional a 27 Anos, 5 Meses e 4 Dias de tempo total de contribuição...”

LEIA - SE:

“...fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 94634/2015, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). WALDEMAR SCHMIDT, portador (a) do RG nº 750164 SSP/MT e do CPF nº 460.697.391-91, na graduação de TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003 proporcional ao tempo total de 27 Anos, 6 Meses e 5 Dias de contribuição, e, destes, 26 Anos e 24 Dias de efetivo exercício...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 3 de Agosto de 2023.

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado

(Orginal Assinado)

Cel PM Alexandre Corrêa Mendes

Comandante - Geral da Polícia Militar

(Orginal Assinado)