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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE DIAMANTINO - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 1290-67.2014.811.0005 cód. 93035  AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execuçáo->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): Banco Bradesco S/A EXECUTADO(A.S): J.R. da Cruz - ME (Junior Representações ) e Juilson Rodrigues da Cruz CITANDO(A,S): Executados(as): Jr. da Cruz - Me ('junior Representações ), CNPJ: 07.135.563/0001-36, brasileiro(a), EndereçorLUGAR INCERTO E NÃÓ SABIDO . Executados(as): Juilson Rodrigues da Cruz. Cpf: 571.704.521-20 Filiação: José Rodrigues e Evangelina Rosa da Cruz, brasileiro(a), natural de Diamantino-MT, solteiro(a), vendedor, Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/05/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 17.564,87 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a.s) acima qualificado(a.s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importância de RS 15.231,63, representada pela Cédula de Crédito Bancária - Empréstimo - Capital de Giro - n385/5112759, C/C n 10.567-8, agencia 1.586, celebrada em data 19.10.2011, onde o * exequente emprestou à primeira executada a importância de R$ 10.500,00 para ser restituída em 48 parcelas no valor de R$ 403,73 vencendo a primeira em data de 10.11.20111 e a última em data de 10.10.2015. O pagamento das parcelas de acordo com a clausula 5a do contrato é mediante débito na conta corrente n 10.567-8 que a primeira executada mantém junto à agencia 1.586 do Banco Exequente. Ocorre, porém que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data de 10.04.2012 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7o do contrato. O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando outra alternativa, senão o ajuizamento da presente execução. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a.s) o(a, s) executado(a.s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Marilza Aparecida Raimundo Kroling - Técnica Judiciária, digitei. Diamantino - MT, 29 de fevereiro de 2016 Debora Cristina Campos Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ