PORTARIA Nº. 052/2020/DPG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o Ofício nº79/2019/DP/VG da Defensora Pública Jaqueline Maria de Oliveira, por meio do qual solicitou o direito do abono permanência, nos termos do art.40 § 19 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o parecer nº026/2020 da Analista Advogada Jacqueline Bittencourt Marques;
CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento de nº11196/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER abono de permanência a Defensora Pública Jaqueline Maria de Oliveira, matrícula 100111, nos termos do art.40, § 19 da Constituição Federal.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 13 de novembro de 2019, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2020.
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)