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PORTARIA Nº. 059/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Defensor Público Air Praeiro Alves, por meio do qual solicitou o direito do abono permanência, nos termos do art.40 § 19 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o parecer nº003/2020 do Analista Advogado Alan Oliver de Almeida Soliz;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento de nº9380/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER abono de permanência ao Defensor Público Air Praeiro Alves, matrícula 100080, nos termos do art.40, § 19 da Constituição Federal.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 08 de novembro de 2019, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)