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D.O. nº27672 de 17/01/2020

Resolucao 01 2020 conselho administração

RESOLUÇÃO Nº 01/2020 - CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO IPEM-MT

“Dispõe sobre alteração do Art.13º da Resolução nº 01/2014 de 26 de março de 2014.”

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO - IPEM-MT, no exercício das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 4º da Lei nº. 7.270 de 12 de abril de 2000, alterado pelo artigo 5º da Lei nº. 9.331 de 31 de março de 2010, e artigo 2º da Lei nº 10.053, de 20 de janeiro de 2014:

Considerando que os valores de repasse do INMETRO para cada Estado da federação que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ, considerando renovação do convênio e contingenciamento imposto pelo Governo Federal àquela Instituição, incidindo de acordo com as liberações financeiras do Ministério da Economia, conforme PLOA 2020 e respectivos valores disponibilizados pelo INMETRO;

Considerando novos valores de repasses definidos para o ano de 2020 junto ao IPEM-MT, através do Planejamento Técnico e do Plano de Aplicação, instrumentos integrantes do Convênio de Delegação;

Considerando o princípio da eficiência e do interesse público, bem como em vista às necessidades institucionais na manutenção de suas atividades delegadas;

RESOLVE:

Art. 1º Quando o servidor ou ocupante de cargo em comissão do IPEM/MT gozar de licenças, concessões ou afastamentos considerados como de efetivo exercício, de acordo com o Art. 129 da Lei Complementar nº 04/90, o valor a ser pago referente verba indenizatória será da seguinte forma:

I- Até 30 dias de licenças, concessões ou afastamentos receberá 50% (cinquenta por cento) do valor médio pago nos últimos três meses.

II- A partir de 30 dias de licença, concessões ou afastamentos receberá o mínimo previsto no Art.12, Lei 9.331/210, valor de R$500,00 (quinhentos reais).

III - O intervalo entre uma licença e outra para que o servidor retorne a receber 50% (cinqüenta por cento) do valor médio pago nos últimos três meses, está condicionado á 30 dias efetivamente trabalhados.

IV- Os servidores que aderirem ao Art.7º, § 1º do Decreto nº 287/2019, redução de 50% de carga horária, receberá considerando cálculo estabelecido pela Comissão executiva IPEM-MT e ratificado pelo Conselho Administrativo.

Art. 2º Os casos omissos e complementares a este Regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Executiva.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 16 de Janeiro de 2020.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretario de Estado - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

BENTO FRANCISCO GOMES BEZERRA

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT

NILTON BORGES BORGATO

Secretario de Estado - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC

MARCIO RIBEIRO DE PAIVA

Coord. Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) - Cored / Representante do INMETRO