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PORTARIA Nº 830/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a nulidade parcial do Processo nº 145259/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 145259/2018, instaurado pela Portaria nº 147/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/03/2018, pág. 94;

Considerando que não ocorreu o regular trâmite processual, não foi observado o rito processual pela Comissão Processante;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º Anular em parte (a partir das fls. 233), o Processo Administrativo Disciplinar nº 145259/2018, instaurado pela Portaria nº 147/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/03/2018, pág. 94, em face do servidor, REVELINO GONÇALO ZEFERINO DA ROSA, matrícula nº 127117, por ausência de pressupostos de regularidade processual, com fulcro no artigo 196, da LC 04/1990.

Art. 2º Que a Comissão designada dê continuidade ao Processo nº 145259/2018 que apura possíveis condutas infracionais.

Art. 3º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, dentre eles, a notificação da parte processada acerca da Decisão.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de  dezembro  de  2019.