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CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE EMPREGOS PÚBLICOS

DO QUADRO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO

EDITAL N.º 002/2020 - COREN - MT, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

EDITAL DE COMPLEMENTAÇÃO/RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 001/2019 - COREN - MT,

DE 31 DE JULHO DE 2019

A DIRETORIA do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - COREN/MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional N.º 19, de 04 de junho de 1998, no Decreto Federal N.º 9.739, de 28 de março de 2019, na DECISÃO COREN-MT N.º 024/2019, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 09 de julho de 2019, e no Edital N.º 001/2019 - COREN - MT, de 31 de julho de 2019,

RESOLVE:

1. RETIFICAR os subitens 7.14 e 7.15 do Edital N.º 001/2019 - COREN - MT, de 31 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

7.14. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer munido de documento oficial de identificação que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a sua identificação com clareza. O referido procedimento será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.15. O candidato não será confirmado na condição de pessoa preta ou parda quando se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a)    não preencher a autodeclaração;

b)    não comparecer à entrevista da comissão de heteroidentificação;

c)    por maioria de seus membros, a comissão de heteroidentificação considerar que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda;

d) não permitir a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação.

2. INCLUIR os subitens 7.12.1 e 7.12.2 no Edital N.º 001/2019 - COREN - MT, de 31 de julho de 2019, com a seguinte redação:

7.12.1. A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes.

7.12.2. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

Cuiabá (MT), 10 de janeiro de 2020.

Dr. ANTÔNIO CESAR RIBEIRO

Conselheiro Presidente

LIGIA CRISTIANE ARFELI

Conselheira Secretária