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TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 08/CPM/SEAPS/SEPLAG/2019

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº.: 616663/2018

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N°. 042/GPI/CPM/SPS/SAD/2011, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD e a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, cujo objeto é a cessão de uso do imóvel localizado na Avenida Marechal Rondon, esquina com a Rua Rosa Bororo e Avenida Amazonas, Quadra n°60, Rondonópolis, com área de terreno de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), registrada pela matrícula nº. 14.202, Lv. nº. 02, Cartório do 1°. Oficio de Rondonópolis, e pela matrícula 67.396, Lv n°02, Cartório do 1° Ofício de Rondonópolis.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta da CEDENTE, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na CLÁUSULA TERCEIRA, prevista no TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, extinguindo, portanto, o referido termo e seus aditivos.

DATA DA ASSINATURA:   26 de novembro de 2019

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretaria de Estado de Segurança Pública-SESP

CESSIONÁRIA