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11º CONCURSO DE REMOÇÃO

EDITAL N° 32/2020/DPG

PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a resolução 101/2018 do Conselho Superior, que distribuiu 55 novos cargos de membros da Defensoria Pública do Estado, para os núcleos de todo o Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as resoluções nº123/2019 e nº122/2019, que fixaram as atribuições dos novos cargos criados;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, tomada no procedimento n. 153363/2019, que definiu os critérios relativos aos impedimentos previstos na Lei Complementar n. 608/2018, afetos aos processos de remoção apresentados antes da alteração normativa;

CONSIDERANDO o disposto no art.54,§3º da Lei Complementar nº146/2003 e Portaria nº1450/2019/DPG;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de atuação mencionados abaixo:

Núcleo da Defensoria Pública Cível de Segunda Instância:

1ª Defensoria

Atribuição

2º Cargo

Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Antiga 1ª Câmara Civel; Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - antiga 5ª Câmara Cível

3ª Defensoria

Atribuição

2º Cargo

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - antiga 3ª Câmara Civel; Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - antiga 4ª Câmara Civel

Art. 2º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso eletrônico  http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor, até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência até 24 horas antes do encerramento do prazo de inscrição, exclusivamente no acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor.

§ 1º. Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)