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TERMO DE DECLARAÇÃO, HOMOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2019

Declaro como dispensável a licitação devidamente justificado no Proc. Administrativo nº 558494/2019, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 à favor da Empresa J L B COMÉRCIO DE MÓVEIS E INFORMATICA EIRELI, sob o CNPJ nº. 17.508.067/0001-34, no valor total de R$ 8.613,00, destinado a atender a demanda da CGE/MT com material Permanente - Eletrodomésticos - Dotação Orçamentária: 3205.4490.5200, fonte 640. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93 submeto o ato à autoridade superior para homologação e ratificação e a devida publicidade.

Roberta Maria de Castro Amaral P. Penna

Superintendente de Gestão Sistêmica

HOMOLOGAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Homologo e Ratifico o ato acima em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo e encontra devidamente instruído com o Parecer Jurídico nº 3.990/SGAC/PGE/2019. Publique-se.

Cuiabá MT, 23 de dezembro de 2019.